Evandro Siqueira Sociedade Individual De Advocacia x Açucareira Virgolino De Oliveira S/A e outros

Número do Processo: 0000889-03.2022.8.26.0383

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Nhandeara - Vara Única
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nhandeara - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000889-03.2022.8.26.0383 (processo principal 1000984-55.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Evandro Siqueira Sociedade Individual de Advocacia - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S/A - Vistos. Considerando o decreto de nulidade da sentença, em sede recursal, cumpra-se o V. Acórdão. Resta prejudicada a decisão de fls. 162 e os atos de sua publicação. Retornem-se os autos ao seu curso normal. Intime-se a parte executada, por meio de seus procuradores jurídicos nos autos, via imprensa, para efetuarem e comprovarem o pagamento do débito que em junho de 2025, corresponde a R$79.570,93, a ser atualizado até a data da efetivação do depósito nos autos, sob pena de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nhandeara - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000889-03.2022.8.26.0383 (processo principal 1000984-55.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Evandro Siqueira Sociedade Individual de Advocacia - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S/A - Vistos. Proceda à serventia à verificação de custas em aberto. Após, cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente. Em caso negativo, ao arquivo provisório. Int. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)