Nelton Luiz Bau e outros x Frigorifico Weber Ltda
Número do Processo:
0000889-30.2024.5.12.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO 0000889-30.2024.5.12.0041 : MARIA APARECIDA FERREIRA LAURINDO : FRIGORIFICO WEBER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b09c4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, e o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos na ação trabalhista aforada por MARIA APARECIDA FERREIRA LAURINDO para condenar FRIGORÍFICO WEBER LTDA: a) ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário mínimo, nos meses em que constatado pelo perito que o fornecimento insuficiente de protetor auricular, conforme laudo, com reflexos para RSR, aviso prévio, férias com o terço 13o salário e FGTS com multa; b) ao pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8o da CLT; c) ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação a favor dos advogados da autora. Honorários periciais, ora fixados de acordo com a complexidade da perícia, no importe de R$2.000,00, por conta da reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos de lei e acrescido de correção monetária e juros ex lege. Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Custas de R$ 340,00, pela ré, diante do valor da condenação, ora arbitrada em R$17.000,00. Intimem-se as partes. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA FERREIRA LAURINDO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO 0000889-30.2024.5.12.0041 : MARIA APARECIDA FERREIRA LAURINDO : FRIGORIFICO WEBER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b09c4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, e o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos na ação trabalhista aforada por MARIA APARECIDA FERREIRA LAURINDO para condenar FRIGORÍFICO WEBER LTDA: a) ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário mínimo, nos meses em que constatado pelo perito que o fornecimento insuficiente de protetor auricular, conforme laudo, com reflexos para RSR, aviso prévio, férias com o terço 13o salário e FGTS com multa; b) ao pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8o da CLT; c) ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação a favor dos advogados da autora. Honorários periciais, ora fixados de acordo com a complexidade da perícia, no importe de R$2.000,00, por conta da reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos de lei e acrescido de correção monetária e juros ex lege. Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Custas de R$ 340,00, pela ré, diante do valor da condenação, ora arbitrada em R$17.000,00. Intimem-se as partes. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGORIFICO WEBER LTDA