Eduardo Dos Santos Silva x Sp Solucoes Ambientais Ltda - Epp
Número do Processo:
0000890-05.2024.5.13.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000890-05.2024.5.13.0003 : EDUARDO DOS SANTOS SILVA : SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c27c9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados os autos. Informa a EMLUR a inexistência de créditos em favor da executada (Id 7b3fe9d). Diante dos resultados insatisfatórios das pesquisas eletrônicas realizadas nestes autos, proceda-se à inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Após, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT. Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa de localização de bens dos devedores não influenciará na fluência do prazo prescricional. A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP