Thadeu Haggi Randi x Natos Administradora Ltda - Grupo Natos e outros
Número do Processo:
0000890-22.2024.8.26.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Agudos - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000890-22.2024.8.26.0058 (processo principal 1002431-10.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thadeu Haggi Randi - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - - Natos Administradora Ltda - Grupo Natos - Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora. No silêncio, tornem o autos conclusos à extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Intime-se. - ADV: RICARDO MAFRA RIOS BALESTRERO VERONESE (OAB 319078/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)