Ministério Público Do Trabalho x Cia De Ferro Ligas Da Bahia Ferbasa e outros

Número do Processo: 0000890-25.2019.5.05.0222

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Segunda Turma
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE CAIRO JUNIOR 0000890-25.2019.5.05.0222 : JOSE ADAILTON COSTA DE SOUZA E OUTROS (1) : CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000890-25.2019.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL FIXADO EM CONFORMIDADE COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL. A redução parcial da capacidade laborativa do reclamante, identificada no laudo pericial, decorre de patologias degenerativas agravadas por fatores ocupacionais. Constatou-se a existência de limitações funcionais para atividades que demandem esforço físico intenso, sem, contudo, configurar incapacidade total para o trabalho. O percentual de 22,5% da última remuneração foi fixado adequadamente para a pensão, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando o grau de comprometimento funcional. Recurso da reclamada parcialmente provido. SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ADAILTON COSTA DE SOUZA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE CAIRO JUNIOR 0000890-25.2019.5.05.0222 : JOSE ADAILTON COSTA DE SOUZA E OUTROS (1) : CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000890-25.2019.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL FIXADO EM CONFORMIDADE COM A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL. A redução parcial da capacidade laborativa do reclamante, identificada no laudo pericial, decorre de patologias degenerativas agravadas por fatores ocupacionais. Constatou-se a existência de limitações funcionais para atividades que demandem esforço físico intenso, sem, contudo, configurar incapacidade total para o trabalho. O percentual de 22,5% da última remuneração foi fixado adequadamente para a pensão, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando o grau de comprometimento funcional. Recurso da reclamada parcialmente provido. SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA
  4. 15/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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