Jorge Staniszewski x Dario Mariot

Número do Processo: 0000890-36.2025.8.16.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Peabiru
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 104) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 92) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 86) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 84) DEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 88) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 94) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”.    Sl. 75:2 Autos nº. 0000890-36.2025.8.16.0132   Processo:   0000890-36.2025.8.16.0132 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Prescrição e Decadência Valor da Causa:   R$127.809,95 Autor(s):   JORGE STANISZEWSKI Réu(s):   DARIO MARIOT DECISÃO 1. Ante a informação de mov. 82.1, e restando devidamente garantido o juízo, através da caução idônea, expeça-se ofício para baixa da hipoteca lançada na matrícula nº 646 do Registro de Imóveis de Peabiru/PR, conforme requerido. Intimações e Diligências necessárias.   Peabiru, datado e assinado eletronicamente.    Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito    
  9. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 49) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  10. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”.    Sl. 75:2 Autos nº. 0000890-36.2025.8.16.0132   Processo:   0000890-36.2025.8.16.0132 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Prescrição e Decadência Valor da Causa:   R$127.809,95 Autor(s):   JORGE STANISZEWSKI Réu(s):   DARIO MARIOT 1. Ante o termo de caução de mov. retro, proceda-se com a expedição de ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão – PR, para averbação da garantia destes autos sobre a quota-parte correspondente a 40% do imóvel da matrícula nº 52.283. Intimações e Diligências necessárias.  Peabiru, datado e assinado eletronicamente.    Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito    
  11. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 45) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  12. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 47) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  13. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 27) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  14. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  15. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  16. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  17. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”.    Sl. 75:2 Autos nº. 0000890-36.2025.8.16.0132   Processo:   0000890-36.2025.8.16.0132 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Prescrição e Decadência Valor da Causa:   R$127.809,95 Autor(s):   JORGE STANISZEWSKI Réu(s):   DARIO MARIOT DECISÃO 1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JORGE STANISZEWSKI, em face de DARIO MARIOT, visando  o cancelamento de duas averbações hipotecárias que incidem sobre a matrícula nº 646 do Cartório de Registro de Imóveis de Peabiru – PR. Expõe, que em 11 de junho de 2008, a referida matrícula recebeu a averbação de uma Escritura de Confissão de Dívida, garantida por hipoteca (Prenot. 87.222/2008). Posteriormente, houve um Termo Aditivo anotado sob Averbação nº 7/646 (Prenot. 106.425/2016), o qual elevou o saldo devedor para R$ 127.809,95 e estabeleceu como data de vencimento final o dia 20 de abril de 2016. Discorre, que não obstante a fixação do vencimento para 20 de abril de 2016, o Requerido, jamais teria exercido seu suposto direito creditório, não havendo, desde então, qualquer ato interruptivo do prazo prescricional, e que transcorridos mais de cinco anos sem cobrança judicial ou reconhecimento de dívida, a pretensão teria sido prescrita em 20 de abril de 2021. Por fim, pugna que seja deferida, liminarmente, a baixa imediata da hipoteca lançada na matrícula nº 646 do Registro de Imóveis de Peabiru/PR, com expedição de ofício ao registrador competente, permitindo ao Autor a livre disposição do bem, oferecendo como caução a quota parte correspondente a 40% do imóvel da matricula 52.283 registrado no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Campo Mourão – PR, de sua propriedade conforme registros R-12 e R-13, avaliado em R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Com a inicial, vieram a procuração e os documentos de movs. 1.2 a 1.10. É o essencial a ser relatado, passo a decidir. 2. Para a concessão de tutela de urgência, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, o autor demonstrou a probabilidade do direito, ao aferir que o prazo prescricional de cinco anos para a execução do título teria transcorrido em 20 de abril de 2021, sem que o requerido tenha promovido qualquer ação para cobrança da dívida ou reconhecimento de seu crédito. Contudo, o perigo de dano está presente na medida em que a manutenção da hipoteca inviabiliza a livre disposição do bem pelo autor. Ainda, tem-se que, ofereceu o pagamento como caução a quota parte correspondente a 40% do imóvel da matricula 52.283 registrado no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Campo Mourão – PR, de sua propriedade conforme registros R-12 e R-13, avaliado em R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Desta forma, condicionado ao depósito de 40% (quarenta por cento), entendo que se resta afastada qualquer eventual prejuízo à parte adversa. 2.1. Assim, presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência, devendo ser deferido o pedido de cancelamento das averbações hipotecárias sobre a matrícula nº 646 do Cartório de Registro de Imóveis de Peabiru – PR, sob depósito do valor caução. Fica o autor ciente de que a presente decisão poderá ser revista a qualquer tempo, caso sobrevenham novos elementos que justifiquem a reconsideração. 2.2. Assim, presentes os requisitos essenciais, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida e determino o cancelamento das averbações hipotecárias lançadas na matrícula nº 646 do Registro de Imóveis de Peabiru – PR. 2.3. Após, o recolhimento dos valores, oferecidos pela parte Autora, proceda-se com a expedição de ofício ao registrador competente para que proceda com a baixa da hipoteca. 3. De início, intime-se a parte autora para que diga se concorda com a tramitação da ação de acordo com o “Juízo 100% Digital”, disposto na Resolução nº 345 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. 3.1. Havendo concordância, anote-se no sistema Projudi a tramitação do feito nos termos mencionados. 3.2. Saliento, desde já, que a parte demandada pode manifestar oposição ao “Juízo 100% Digital” até o momento de apresentação da defesa, conforme art. 3º da Resolução supra. 4. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), para a designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação, com base no disposto no art. 8° da Resolução 125/2010 do CNJ, bem como no art. 5° da Resolução 2/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça deste Estado. A audiência será realizada na sala de audiências desta Vara sob a condução de conciliador previamente designado pelo CEJUSC. 4.1. Designada data e hora, à Secretaria para proceder as citações e intimações necessárias. 4.2. Caso os expedientes de citação voltem com resposta negativa, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova remessa ao CEJUSC, para redesignação. 4.3. Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas foram necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos. 5. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 5.1. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, devendo das partes serem cientificadas de tanto. 5.2. O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis contado a partir da audiência, se não houver composição. A ausência de contestação implicará revelia e realização da audiência presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.3. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5.4. A parte ré poderá apresentar manifestação de desinteresse na realização da audiência no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data designada (CPC, art. 334, §5°). 6. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação, caso não tenha sido informado na petição inicial (CPC, art. 319, VII). 7. Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, §5° do CPC, cancele-se a audiência designada. 7.1. Anoto que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pelo réu (CPC, art. 335, II). 8. Apresentada a contestação com apresentação de preliminares (art. 351 do CPC) ou então com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) parte(s) requerente(s) (art. 350 do CPC), intime(m)-(n)a(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 8.1. Havendo apresentação de reconvenção, independente de nova conclusão, intime (m)-se a(s) parte(s) autora(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) para apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 do CPC), intimando-se, desde logo, a(s) parte(s) reconvinte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a contestação da reconvenção. 9. Ato contínuo, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivos (devendo justificar sua necessidade e relevância ao deslinde do feito, pena de indeferimento), ônus da prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 10. Por fim, voltem conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo (art. 354 e ss. do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357 do CPC). Intimações e diligências necessárias.   Peabiru, datado e assinado eletronicamente.    Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito    
  18. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  19. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  20. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”.    Sl. 75:2 Autos nº. 0000890-36.2025.8.16.0132   Processo:   0000890-36.2025.8.16.0132 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Prescrição e Decadência Valor da Causa:   R$127.809,95 Autor(s):   JORGE STANISZEWSKI Réu(s):   DARIO MARIOT 1. Defiro o depósito consistente em 40% da quota-parte do imóvel da matrícula nº 52.283. 2. Certificado o depósito, Expeça-se ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão – PR para que proceda-se com a averbação da garantia destes autos sobre a quota-parte correspondente a 40% do imóvel da matrícula nº 52.283, pertencente ao Autor, formalizando a caução real. 3. Mantenho o deferimento da tutela de urgência, com expedição de ofício ao Cartório de Registro  de Imóveis de Peabiru para a baixa imediata da hipoteca registrada sob a matrícula nº 646. Intimações e Diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente.    Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito    
  21. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  22. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  23. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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