Silfarte Lima Bandeira x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos
Número do Processo:
0000890-62.2025.5.13.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000890-62.2025.5.13.0005 REQUERENTE: SILFARTE LIMA BANDEIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f71aed proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença transitada em julgado, proferida em sede de Ação Coletiva ( PJe ORIGINÁRIO nu. 0001247-63.2016.5.13.0003 ), em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Citem-se a empresa demandada, para que se manifeste no trintídio legal(Art. 535(CPC)), sobre a presente ação de cumprimento e a conta de liquidação trazida ao processo pela parte exequente e documentos que a acompanham, devendo inclusive, fundamentadamente indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Publique-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILFARTE LIMA BANDEIRA