Silfarte Lima Bandeira x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos

Número do Processo: 0000890-62.2025.5.13.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000890-62.2025.5.13.0005 REQUERENTE: SILFARTE LIMA BANDEIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f71aed proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença transitada em julgado, proferida em sede de Ação Coletiva ( PJe ORIGINÁRIO nu. 0001247-63.2016.5.13.0003 ), em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Citem-se  a empresa demandada, para que se manifeste no trintídio legal(Art. 535(CPC)), sobre a presente ação de cumprimento e a conta de liquidação trazida ao processo pela parte exequente e documentos que a acompanham, devendo inclusive, fundamentadamente indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Publique-se.   JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILFARTE LIMA BANDEIRA
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