Raphael Dutra Resende x Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo

Número do Processo: 0000891-90.2014.8.05.0268

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI | Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0000891-90.2014.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI EXEQUENTE: MARIETA SILVA FERREIRA Advogado(s): RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB:MG101620) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   DESPACHO   Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo RÉU (ID:449035547) em face da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe (ID:443457692). Preenchidos todos os requisitos legais do art. 1.009 e seguintes do CPC, a irresignação terá efeito meramente devolutivo, por força do art. 1.012, inciso V, do mesmo diploma processual, posto que foi confirmada/concedida tutela provisória. Encartadas as CONTRRAZÕES recursais, id:464307965,  subam à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens. Ressalta-se que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências Intime-se. Cumpra-se. URANDI/BA, data da assinatura eletrônica.                                                                                                                                                                                       LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito