Valdir Ascari x Estado Do Paraná
Número do Processo:
0000892-11.2021.8.16.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Manoel Ribas
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Manoel Ribas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av. Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43)3572-8032 - Celular: (43) 98808-1814 - E-mail: vdch@tjpr.jus.br Autos nº. 0000892-11.2021.8.16.0111 Processo: 0000892-11.2021.8.16.0111 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$3.805,01 Polo Ativo(s): VALDIR ASCARI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA 1. Nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos procedimentos em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO o pronunciamento judicial proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 2. Intimações e diligências necessárias. Manoel Ribas, datado eletronicamente. William Oliveira Taveira Juiz de Direito