Rose Comércio De Calçados Ltda Me e outros x Nicole Floriza Coutinho De Lima

Número do Processo: 0000892-49.2025.8.16.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Bela Vista do Paraíso
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Bela Vista do Paraíso | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3445 - E-mail: bvp-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0000892-49.2025.8.16.0053   Processo:   0000892-49.2025.8.16.0053 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$445,59 Exequente(s):   ROSE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME representado(a) por ROSILEI TAVARES Executado(s):   NICOLE FLORIZA COUTINHO DE LIMA 1) Compulsando os autos, verifica-se, em cognição sumária, que todas as duplicatas colacionadas aos autos (seq. 1.8), com seus vencimentos em 11/01/2022 (seq. 1.8, fls. 1), 11/02/2022 (seq. 1.8, fls. 2), 11/03/2022 (seq. 1.8, fls. 3) e 11/04/2022 (seq. 1.8, fls. 4), estão prescritas, nos termos do artigo 18, I, da Lei 5.474/1968. Lei n. 5.474/1968: Art. 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; Nestes termos, inexiste pretensão executiva contra a parte executada, ora sacada do título de crédito.   2) Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a peça inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, adequando-a, visto que os títulos acostados em seq. 1.8 encontram-se prescritos. Deverá, ainda, no mesmo prazo, ao sanar a petição inicial, apresentar o balanço financeiro da empresa referente ao exercício de 2024, para fins de verificação do enquadramento ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/1995. 3) Intime-se.  4) Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.  Bela Vista do Paraíso, 25 de abril de 2025.   Helder José Anunziato Juiz de Direito
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Bela Vista do Paraíso | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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