Brenno Rhudini Rodarte De Oliveira x Metropoles Midia E Comunicacao Ltda - Epp

Número do Processo: 0000892-86.2020.5.10.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000892-86.2020.5.10.0103 RECLAMANTE: BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95ee46 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ADRIANA CARVALHO RAMOS  no dia 18/07/2025. DECISÃO Vistos. Apresentados os cálculos de liquidação pela parte Ré, a parte Autora os impugnou, porém sem apresentar planilha dos valores que entende devidos. Recebo o Impugnação de Id. 2ba69b4 como mera manifestação, ao tempo em que INDEFIRO o pedido de reconsideração,  cabendo registrar que as razões apresentadas pelo Reclamante em tal petição não têm o condão de alterar a conclusão sobre a matéria, a qual fora suficientemente analisada pelo Juízo por meio do despacho de Id. 80da20f, o qual FICA MANTIDO por seus próprios e jurídicos fundamentos. Altere-se o tipo de petição. OBSERVE A SECRETARIA. Desta forma, considerando a apresentação dos cálculos, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto, inicialmente, o apresentado pela parte devedora, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10. Assim sendo, as insurgências apresentadas pela parte autora ao Id. 78932d5 serão consideradas ressalvadas como protesto antipreclusivo e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), tendo, porém, como limite da insurgência o valor apresentado em seu cálculo. Com efeito, HOMOLOGO, como cálculo de partida, a planilha apresentada pela parte devedora no ID. 71f0042, atualizado por meio da planilha de cálculo de Id. 4d3d41a, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$ 105.620,49, atualizado até 31/07/2025. 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se  visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000892-86.2020.5.10.0103 RECLAMANTE: BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80da20f proferido nos autos. TERMO  DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ADRIANA CARVALHO RAMOS  no dia 16/07/2025. DESPACHO Vistos. Considerando que a Reclamada apresentou os cálculos de liquidação, destituo o perito judicial designado para tal incumbência. Intime-se o perito para ciência. Apresentada a Impugnação aos cálculos pelo Reclamante, intime-se a Reclamada para, no prazo de 8 dias, manifestar-se acerca do incidente. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP
  4. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000892-86.2020.5.10.0103 RECLAMANTE: BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80da20f proferido nos autos. TERMO  DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ADRIANA CARVALHO RAMOS  no dia 16/07/2025. DESPACHO Vistos. Considerando que a Reclamada apresentou os cálculos de liquidação, destituo o perito judicial designado para tal incumbência. Intime-se o perito para ciência. Apresentada a Impugnação aos cálculos pelo Reclamante, intime-se a Reclamada para, no prazo de 8 dias, manifestar-se acerca do incidente. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA
  5. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000892-86.2020.5.10.0103 RECLAMANTE: BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9e294 proferido nos autos. TERMO  DE  CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu o prazo para que as partes apresentassem os cálculos de liquidação, conforme se verifica pela aba "expedientes". Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ADRIANA CARVALHO RAMOS  no dia 07/07/2025.   DESPACHO Vistos. Facultada às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, nos termos da Recomendação SECOR n.º 4/2021, quedaram-se inertes. Tendo em vista a Resolução Administrativa nº. 28/2025,  DETERMINO a realização de perícia contábil às expensas da Reclamada METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP, para a qual nomeio o Sr.  CARLOS MAURÍCIO FRANÇA DA ROCHA, CPF: 716.873.781-34,  que deverá apresentar laudo no prazo de 60 dias a contar da intimação. INTIMEM-SE  as partes, via DJEN, para ciência. Em seguida, DESIGNE-SE a perícia no sistema PJe e INTIME-SE o perito, via sistema. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA
  6. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000892-86.2020.5.10.0103 RECLAMANTE: BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9e294 proferido nos autos. TERMO  DE  CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu o prazo para que as partes apresentassem os cálculos de liquidação, conforme se verifica pela aba "expedientes". Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ADRIANA CARVALHO RAMOS  no dia 07/07/2025.   DESPACHO Vistos. Facultada às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, nos termos da Recomendação SECOR n.º 4/2021, quedaram-se inertes. Tendo em vista a Resolução Administrativa nº. 28/2025,  DETERMINO a realização de perícia contábil às expensas da Reclamada METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP, para a qual nomeio o Sr.  CARLOS MAURÍCIO FRANÇA DA ROCHA, CPF: 716.873.781-34,  que deverá apresentar laudo no prazo de 60 dias a contar da intimação. INTIMEM-SE  as partes, via DJEN, para ciência. Em seguida, DESIGNE-SE a perícia no sistema PJe e INTIME-SE o perito, via sistema. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP
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