Cinelandia Calçados E Confecções Ltda x Caroline Machado Bittencourt
Número do Processo:
0000893-52.2024.8.16.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Palmas
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0000893-52.2024.8.16.0123 Processo: 0000893-52.2024.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.904,59 Exequente(s): CINELANDIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA Executado(s): CAROLINE MACHADO BITTENCOURT SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CINELANDIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, em face de CAROLINE MACHADO BITTENCOURT. Na manifestação de mov. 69.1, as partes apresentaram autocomposição e pugnaram pela sua homologação, com a consequente extinção do processo. Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo; e que, ainda, o negócio atende aos requisitos do artigo 104 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que produza os efeitos jurídicos almejados. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Ainda, se nada em contrário foi referido no termo de acordo: - A penhora de bens não adjudicados ou arrematados, caso existente nos autos, fica de plano desconstituída, devendo a Secretaria proceder ao respectivo levantamento; - Os bens ou valores bloqueados nos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD devem ser desbloqueados imediatamente. Sendo necessário, expeça-se o competente alvará de levantamento; - A negativação do nome da parte devedora, se realizada, deve ser baixada dos cadastros de restrição ao crédito. - Por fim, eventual audiência pautada deverá ser desmarcada, com urgência. Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. No mais, cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
-
20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 76) INDEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0000893-52.2024.8.16.0123 Processo: 0000893-52.2024.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.904,59 Exequente(s): CINELANDIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA Executado(s): CAROLINE MACHADO BITTENCOURT 1. Apesar do teor da petição de mov. 69.1, deixo de homologar, ao menos por ora, o acordo de mov. 69.1, uma vez que não foi apresentado documento pessoal da executada, tampouco instrumento de procuração conferindo poderes à suposta representante no momento da assinatura. 2. Assim, intime-se a executada, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seu documento pessoal ou, alternativamente, junte aos autos instrumento de procuração outorgado à advogada que a teria representado no momento da assinatura do acordo, sob pena de não homologação. 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 71) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0000893-52.2024.8.16.0123 Processo: 0000893-52.2024.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.904,59 Exequente(s): CINELANDIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA Executado(s): CAROLINE MACHADO BITTENCOURT 1. Deixo, por ora, de homologar o acordo de mov. 69.1, uma vez que não foi juntado documento de identificação da parte executada, tampouco foi reconhecida sua assinatura em cartório. Trata-se de medida necessária para se conferir maior grau de certeza ao documento e formar a convicção do juízo quanto à veracidade do negócio e legitimidade da parte. 2. Assim, intime-se a parte exequente para tomar as providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo. 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 60) DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE MACHADO BITTENCOURT (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.