Ana Paula Alves Destri x Ebazar.Com.Br Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0000894-02.2025.8.26.0292

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000894-02.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008374-48.2024.8.26.0292) (processo principal 1008374-48.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Paula Alves Destri - Mercadopago.com Representações LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - 1. Certifico e dou fé que a parte executada foi devidamente intimada da penhora de fls. XX: prejudicado ( ) conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de fls. XX; ( ) conforme carta AR/mandado de fls. XX; 2. Certifico mais, haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico (pix) em favor de ANA PAULA ALVES DESTRI, no valor de R$ 3.913,97. 3. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s): a) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. b) que o comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido pelo interessado diretamente, por meio de consulta ao sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br >Produtos e Serviços >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Nada Mais - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), MAURICIO KESKE (OAB 497786/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000894-02.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008374-48.2024.8.26.0292) (processo principal 1008374-48.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Paula Alves Destri - Mercadopago.com Representações LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Fls. 83: Defiro o levantamento da importância depositada às fls.76/77, em favor do (a) exequente. Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos Tipo de Resgate; nº da página em que consta a procuração ; nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), MAURICIO KESKE (OAB 497786/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000894-02.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008374-48.2024.8.26.0292) (processo principal 1008374-48.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Paula Alves Destri - Mercadopago.com Representações LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Fls.79: Defiro a dilação pelo prazo requerido. Int. - ADV: MAURICIO KESKE (OAB 497786/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
  5. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000894-02.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008374-48.2024.8.26.0292) (processo principal 1008374-48.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Paula Alves Destri - Mercadopago.com Representações LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Fls.67/70: Digam os executados. Contudo, em sendo necessária a adoção de medidas executivas para cumprimento do decisum, consigno que a execução provisória deve ser perseguida em incidente próprio. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), MAURICIO KESKE (OAB 497786/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
  6. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000894-02.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008374-48.2024.8.26.0292) (processo principal 1008374-48.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Paula Alves Destri - Mercadopago.com Representações LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - 1. Certifico e dou fé que a parte executada foi devidamente intimada da penhora de fls. XX: prejudicado ( ) conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de fls. XX; ( ) conforme carta AR/mandado de fls. XX; 2. Certifico mais, haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico, PIX, em favor de Ana Paula Alves Destri, no valor de R$ 16.348,06. 3. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s): a) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. b) que o comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido pelo interessado diretamente, por meio de consulta ao sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br >Produtos e Serviços >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Nada Mais - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), MAURICIO KESKE (OAB 497786/SP)
  7. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000894-02.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008374-48.2024.8.26.0292) (processo principal 1008374-48.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Paula Alves Destri - Mercadopago.com Representações LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Defiro o levantamento da importância depositada às fls.39, em favor do (a) exequente. Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos Tipo de Resgate; nº da página em que consta a procuração ; nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. Caso se trate de ação previdenciária, deverá o advogado informar se o beneficiário é isento de imposto de renda. Providencie a parte executada, em 15 dias, o pagamento do débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Diga a executada sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer (desbloqueio da conta). Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), MAURICIO KESKE (OAB 497786/SP)
  8. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000894-02.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008374-48.2024.8.26.0292) (processo principal 1008374-48.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Paula Alves Destri - Mercadopago.com Representações LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 38/39: Diga o requerente. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), MAURICIO KESKE (OAB 497786/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
  9. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Mauricio Keske (OAB 497786/SP) Processo 0000894-02.2025.8.26.0292 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ana Paula Alves Destri - Exectda: Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Converta-se o presente cumprimento provisório para definitivo. Recebo a petição requerendo o cumprimento de sentença. Proceda-se ao arquivamento definitivo do processo de conhecimento (cód. 61615). Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente (0000894-02.2025.8.26.0292). Decorrido o trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, manifeste-se o devedor sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante da condenação. 3.1. DOS PAGAMENTOS: a) Consigno que os valores referentes à execução deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo. B) Eventuais recolhimento de valores correspondentes à taxa judiciária e despesas processuais deverão ser recolhidas utilizando a guia apropriada, sendo: a DARE para as taxas judiciárias e FEDTJ para as demais despesas processuais. 4. DAS FORMAS DE INTIMAÇÃO 4.1. O devedor será intimado para cumprir a sentença: 4.2. Através do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; 4.3. Por carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do item 3.4. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; 4.4 Por meio eletrônico, quando, as empresas públicas e privadas cadastradas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, forem citadas por esse meio (Art. 246, § 1º do Código de Processo Civil) e não tiverem procurador constituído nos autos. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; 4.5. por edital, mediante o envio da minuta para o e-mail: jacarei3cv@tjsp.jus.br e o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, quando, a citação ocorreu por este meio e tiver sido revel na fase de conhecimento; 4.6. Por meio de carta com aviso de recebimento, mediante o recolhimento da taxa necessária, salvo se o exequente for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, encaminhada ao endereço constante dos autos, se o requerimento de execução de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do artigo 513 do Código de Processo Civil. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5.1. Decorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). 6. DO BLOQUEIO DE BENS 6.1. Sem prejuízo de outras providências, como medidas que dependem do Poder Judiciário, desde logo DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros, renda fixa (títulos públicos federais, CDB, COE, LCI, LCA, CRI, CRA, etc), renda variável (ações, ETF, FII, etc) e cotas de fundos de investimento, pelo sistema SISBAJUD, ficando desde já indeferida expedição de ofício a B3, CVM, Selic e ANBIMA, diante do Comunicado CG n. 148/2019. Esclareço desde já que ordens realizadas na modalidade teimosinha, tem prazo de 30 dias, máximo permitido pelo Sistema e por medida de economia e celeridade processual, após o término, serão juntados o relatório contendo o resumo da série e apenas os protocolos com resultado positivo. 6.2. Defiro, ainda, o bloqueio de bens pelo RENAJUD, pesquisa no sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração do devedor. A pesquisa de imóvel no sistema ONR Operador Nacional de Registro de Imóveis (antigo ARISP) deverá ser feita diretamente pelo credor, salvo se houver deferimento de gratuidade processual, cuja providência será adotada pela serventia. 6.3. Havendo saldo bloqueado, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Os comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do bem/dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com a juntada de todos os comprovantes. Valores irrisórios serão desbloqueados independentemente de manifestação das partes, em razão da demanda de serviço de transferência, penhora e liberação respectivos, que inviabilizam a medida, além de não satisfazerem a execução. 6.4. Havendo veículos em nome do executado, proceda-se a restrição para transferência, a fim de garantir a execução. Após, a restrição pelo sistema RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado para transferência no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado, proceda-se a penhora e avaliação do veículo. Após a juntada do mandado cumprido, proceda-se a anotação de penhora no sistema RENAJUD. 6.5. Formalizada a penhora SISBAJUD ou a juntada do Mandado de Penhora do bem indicado ou do veículo restringido, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (via correio). 6.6. As diligências deferidas nos itens 5.1 e 5.2, somente serão realizadas após a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 1.608/03, calculada de acordo com o número de dilgências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, exceto se o requerente se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça. O exequente deverá indicar expresamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. 7. DO LEVANTAMENTO DE VALORES 7.1. Não havendo recursos/manifestação do executado, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado (SISBAJUD), devendo o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução, caso em que, o processo será extinto. 7.2. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta de cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, com ciência ao credor. 8. DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES 8.1. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 8.2. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou