Daniel Soares De Jesus e outros x Inframerica Concessionaria Do Aeroporto De Brasilia S/A
Número do Processo:
0000894-17.2024.5.10.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000894-17.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: DANIEL SOARES DE JESUS RECLAMADO: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d395f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho, ADRIANA ZVEITER, feita pela servidora BIANCA ANDRADE BASTOS LUIZ, em 28 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando que, em sede de manifestação das partes sobre o laudo pericial, o autor tão somente reitera as impugnações por ele antes manejadas e já esclarecidas pelo perito, reputo encerrada a discussão acerca do laudo pericial, sendo certo que o juiz não se encontra adstrito a tal documento, nem à interpretação do expert a respeito do tema. Aguarde-se a audiência para encerramento da instrução. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL SOARES DE JESUS
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000894-17.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: DANIEL SOARES DE JESUS RECLAMADO: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d395f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho, ADRIANA ZVEITER, feita pela servidora BIANCA ANDRADE BASTOS LUIZ, em 28 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando que, em sede de manifestação das partes sobre o laudo pericial, o autor tão somente reitera as impugnações por ele antes manejadas e já esclarecidas pelo perito, reputo encerrada a discussão acerca do laudo pericial, sendo certo que o juiz não se encontra adstrito a tal documento, nem à interpretação do expert a respeito do tema. Aguarde-se a audiência para encerramento da instrução. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A