Aurino Cesar De Barros Nunes e outros x Newland Veiculos Ltda
Número do Processo:
0000895-75.2024.5.22.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000895-75.2024.5.22.0003 AUTOR: ANTONIEL DA SILVA SOUSA RÉU: NEWLAND VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd68bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar NEWLAND VEÍCULOS LTDA a pagar à reclamante, com atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, a importância referente adicional de insalubridade e reflexos do período em que o reclamante exerceu a função de polidor (18 de janeiro de 2018 a novembro de 2021, respeitada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, totalizando a quantia de R$ 10.434,62, conforme cálculo anexo. Honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação. Honorários periciais, a cargo da reclamada, vencida na questão objeto da perícia, no importe de R$2.000,00, dos quais R$1.000,00 já foram antecipados e liberados ao perito. Custas pela reclamada, no valor de R$287,03, calculadas sobre o valor da condenação. Sem contribuições previdenciárias ou Imposto de Renda, tendo em vista a natureza das parcelas objeto da condenação. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIEL DA SILVA SOUSA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000895-75.2024.5.22.0003 AUTOR: ANTONIEL DA SILVA SOUSA RÉU: NEWLAND VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd68bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar NEWLAND VEÍCULOS LTDA a pagar à reclamante, com atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, a importância referente adicional de insalubridade e reflexos do período em que o reclamante exerceu a função de polidor (18 de janeiro de 2018 a novembro de 2021, respeitada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, totalizando a quantia de R$ 10.434,62, conforme cálculo anexo. Honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação. Honorários periciais, a cargo da reclamada, vencida na questão objeto da perícia, no importe de R$2.000,00, dos quais R$1.000,00 já foram antecipados e liberados ao perito. Custas pela reclamada, no valor de R$287,03, calculadas sobre o valor da condenação. Sem contribuições previdenciárias ou Imposto de Renda, tendo em vista a natureza das parcelas objeto da condenação. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEWLAND VEICULOS LTDA