Rebeca Karen Campos De Matos x Alagoinhas Servicos Ltda

Número do Processo: 0000897-14.2024.5.05.0134

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Camaçari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI 0000897-14.2024.5.05.0134 : REBECA KAREN CAMPOS DE MATOS : ALAGOINHAS SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968f6cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.  Considerando a baixa dos autos da Instância Superior bem como o trânsito em julgado da ação, notifique-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado no prazo de 15 dias, em planilhas, elaboradas no Excel, Calc ou PJe - Calc Cidadão, conforme Ato TRT5 n° 013/2019 devendo contemplar a incidência da contribuição previdenciária e imposto de renda, com a devida discriminação das bases de cálculo e percentuais aplicados. A apuração do IRRF deve observar a IN nº 1.127, de 07/02/2011 da Receita Federal (art. 12-A da Lei 7.713/88), observando que,a atualização monetária deverá ser apurada nos termos do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’S 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, notadamente em consonância ao acórdão publicado em 07/04/2021. Determina-se, igualmente, que sejam observadas as regras de modulação expressamente previstas pelo STF nesse particular.  Para tanto, deve proceder à apuração mensal da contribuição previdenciária - parte do empregado, do empregador e terceiros, conforme legislação pertinente; indicando, quanto à parte do empregado, os valores já retidos pela empresa, conforme comprovantes de pagamento constante nos autos. Quando da apresentação dos cálculos, deve-se, também, a parte encaminhar via e-mail as planilhas de cálculo e de apuração das horas extraordinárias (espelho dos cartões de ponto) para o endereço: 4avaracam@trt5.jus.br. O formato PJC, pode ser obtido através do acesso ao campo "Operações" e "Exportar" do referido sistema. Optando a parte em elaborar os cálculos via PJC, deverá também anexar esses cálculos na Aba de cálculos do PJE (cálculos do processo), conforme art. 3º, §1º do Ato Conjunto GP/CR TRT5 N. 007, de agosto de 2021. Saliente-se que a ausência de tais requisitos implicará rejeição das contas apresentadas. Decorrido in albis o prazo acima, remetam-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte advertida que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). CAMACARI/BA, 11 de abril de 2025. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REBECA KAREN CAMPOS DE MATOS
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