Miguel Martins e outros x Tw Transportes E Logistica Ltda
Número do Processo:
0000897-30.2023.5.09.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000897-30.2023.5.09.0007 : MIGUEL MARTINS : TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc19ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000897-30.2023.5.09.0007 : MIGUEL MARTINS : TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc19ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MIGUEL MARTINS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000897-30.2023.5.09.0007 : MIGUEL MARTINS : TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714bb2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis no período anterior a 12/04/2018, EXTINGUINDO-AS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MIGUEL MARTINS para condenar a reclamada TW TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA a pagar as verbas objetos da condenação, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais e honorários de sucumbência e de perita, tudo nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas no importe de R$ 400,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à complementação. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSÉ WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MIGUEL MARTINS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000897-30.2023.5.09.0007 : MIGUEL MARTINS : TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714bb2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis no período anterior a 12/04/2018, EXTINGUINDO-AS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MIGUEL MARTINS para condenar a reclamada TW TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA a pagar as verbas objetos da condenação, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais e honorários de sucumbência e de perita, tudo nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas no importe de R$ 400,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à complementação. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSÉ WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA