Miguel Martins e outros x Tw Transportes E Logistica Ltda

Número do Processo: 0000897-30.2023.5.09.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000897-30.2023.5.09.0007 : MIGUEL MARTINS : TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc19ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.   JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000897-30.2023.5.09.0007 : MIGUEL MARTINS : TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc19ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.   JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MIGUEL MARTINS
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000897-30.2023.5.09.0007 : MIGUEL MARTINS : TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714bb2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, DECIDO:   PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis no período anterior a 12/04/2018, EXTINGUINDO-AS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO;   no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MIGUEL MARTINS para condenar a reclamada TW TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA a pagar as verbas objetos da condenação, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins.   Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais e honorários de sucumbência e de perita, tudo nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas no importe de R$ 400,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à complementação. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais.   JOSÉ WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho     JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MIGUEL MARTINS
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000897-30.2023.5.09.0007 : MIGUEL MARTINS : TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714bb2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, DECIDO:   PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis no período anterior a 12/04/2018, EXTINGUINDO-AS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO;   no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MIGUEL MARTINS para condenar a reclamada TW TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA a pagar as verbas objetos da condenação, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins.   Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais e honorários de sucumbência e de perita, tudo nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas no importe de R$ 400,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à complementação. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais.   JOSÉ WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho     JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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