Vanilda De Souza Martins x Juiz(A) De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Sertanópolis
Número do Processo:
0000897-35.2025.8.16.0162
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Sertanópolis
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000897-35.2025.8.16.0162 Processo: 0000897-35.2025.8.16.0162 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$30.000,00 Deprecante(s): VANILDA DE SOUZA MARTINS Deprecado(s): Espólio de Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Sertanópolis 1. Para cumprimento da Carta Precatória e realização da prova técnica, autorizo a Escrivania a nomear, dentre os peritos cadastrados junto ao CAJU TJPR, por sorteio, médico com especialidade em cirurgia plástica. 2. As partes deverão indicar assistentes técnicos, querendo, e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). 3. Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, apresentando proposta de honorários (artigo 465, §2º do CPC). 3.1. Após, intime-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, §3º do CPC). 3.2. Havendo insurgência, tornem conclusos para deliberação. 3.3. Não havendo manifestação contrária à proposta de honorários, intime-se a parte que requereu a produção da prova para que deposite o valor dos honorários periciais (artigo 465, §3º e artigo 95 do CPC). 3.4. O Sr. Perito deverá indicar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, que possibilite a intimação das partes, o dia e hora de início dos trabalhos técnicos (CPC, art. 466, §2º). 4. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 9) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.