Lucimar Rodrigues Pereira e outros x Fundacao Pio Xii
Número do Processo:
0000897-64.2024.5.14.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000897-64.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: FUNDACAO PIO XII INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891b5f8 proferida nos autos. DESPACHO O processo veio concluso tendo em vista a manifestação da reclamante, por meio da qual noticiou que a execução vem sendo processada no Cumprimento Provisório de Sentença n. 0000425-17.2025.5.14.00008. Translade-se as peças novas produzidas nestes autos, para os autos da execução provisória (n. 0000425-17.2025.5.14.00008), onde deverão prosseguir os atos executórios, nos termos do art. 179 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Façam aqueles autos conclusos para registro da conversão em execução definitiva, bem como para ordem de retificação da autuação para Cumprimento de Sentença. Arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Ficam as partes, por seus respectivos advogados, e o perito, pelo sistema, cientes. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000897-64.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: FUNDACAO PIO XII INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88cb9d proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado. 1. Tratando-se de sentença ilíquida, que pressupõe a realização de cálculos para aferição do débito exato, fica a parte autora INTIMADA, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente os cálculos de liquidação (art. 879, §1º-B da CLT), inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e todas as demais verbas fixadas em sentença. 1.1. A conta deverá ser apresentada preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, em formato PDF e em arquivo “PJC”, medida que permite a integração das planilhas no autos do PJe e possibilita, a partir dessa integração, eventuais alterações conforme decisões subsequentes e atualizações na conta homologada no curso do processo. 1.2. Registra-se a seguinte orientação técnica sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”, em seguida, ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções disponibilizadas, quais sejam, “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso, habilitando-se na sequência, os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante), assim como “Selecione arquivos PJC”, anexando o arquivo PJC. 1.3. Adverte-se que a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II, da CLT. 2. Fica a parte autora INTIMADA, ainda, para que indique conta bancária para futuro recebimento de seus créditos, em nome da própria parte trabalhadora ou de procuradores com poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105 do CPC). 3. Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte contrária, para, no prazo legal de 8 (oito) dias, exercer a faculdade de manifestar-se sobre tais cálculos, devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, conforme art. 879, §2º, da CLT. 4. Caso a parte autora não apresente a conta, INTIME-SE a parte ré para fazê-lo, no prazo de 8 (oito) dias. 5. Sucessivamente, não apresentada a conta pela parte reclamada, retornem os autos conclusos. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PIO XII
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000897-64.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: FUNDACAO PIO XII INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88cb9d proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado. 1. Tratando-se de sentença ilíquida, que pressupõe a realização de cálculos para aferição do débito exato, fica a parte autora INTIMADA, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente os cálculos de liquidação (art. 879, §1º-B da CLT), inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e todas as demais verbas fixadas em sentença. 1.1. A conta deverá ser apresentada preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, em formato PDF e em arquivo “PJC”, medida que permite a integração das planilhas no autos do PJe e possibilita, a partir dessa integração, eventuais alterações conforme decisões subsequentes e atualizações na conta homologada no curso do processo. 1.2. Registra-se a seguinte orientação técnica sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”, em seguida, ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções disponibilizadas, quais sejam, “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso, habilitando-se na sequência, os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante), assim como “Selecione arquivos PJC”, anexando o arquivo PJC. 1.3. Adverte-se que a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II, da CLT. 2. Fica a parte autora INTIMADA, ainda, para que indique conta bancária para futuro recebimento de seus créditos, em nome da própria parte trabalhadora ou de procuradores com poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105 do CPC). 3. Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte contrária, para, no prazo legal de 8 (oito) dias, exercer a faculdade de manifestar-se sobre tais cálculos, devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, conforme art. 879, §2º, da CLT. 4. Caso a parte autora não apresente a conta, INTIME-SE a parte ré para fazê-lo, no prazo de 8 (oito) dias. 5. Sucessivamente, não apresentada a conta pela parte reclamada, retornem os autos conclusos. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA
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22/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: GAB DES OSMAR JOÃO BARNEZE | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000897-64.2024.5.14.0004 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES OSMAR JOÃO BARNEZE na data 20/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300062600000013214241?instancia=2 -
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000897-64.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: FUNDACAO PIO XII INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31a7c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo para todos os efeitos, admito os embargos de declaração opostos e os rejeito. Intimem-se as partes. Devolva-se o prazo recursal. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PIO XII
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000897-64.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: FUNDACAO PIO XII INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31a7c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo para todos os efeitos, admito os embargos de declaração opostos e os rejeito. Intimem-se as partes. Devolva-se o prazo recursal. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000897-64.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: FUNDACAO PIO XII INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte reclamante, por seu(sua) advogado(a), INTIMADA para, no prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração interposto nos autos pela parte reclamada, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 11 de abril de 2025. WERQUISIRLEI RODRIGUES CARDOSO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA