Valdemir Cruz Daltro x Java Seguranca Patrimonial Ltda
Número do Processo:
0000897-87.2023.5.05.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
24ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000897-87.2023.5.05.0024 RECLAMANTE: VALDEMIR CRUZ DALTRO RECLAMADO: JAVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b5b0b proferido nos autos. Reitere-se a notificação às partes para liquidar o julgado, no prazo de trinta dias, discriminando as parcelas de INSS, IR e custas, encaminhando cópia da planilha de cálculos eletronicamente em arquivo de formato excel, PJe-Calc ou compatível, enviando-a para o e-mail do calculista da Vara, qual seja, roberto.pereira@trt5.jus.br, identificando o número do processo a que se refere. Saliente-se, ainda, que a referida planilha eletrônica não deve vir protegida por senha, sob pena de ser devolvida, esclarecendo acerca do início do marco para contagem da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se na tarefa SOBRESTAMENTO o decurso do prazo de prescrição intercorrente. SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMIR CRUZ DALTRO