Antonio Carlos Silva Santos e outros x Rodoviario Camilo Dos Santos Filho Ltda

Número do Processo: 0000897-96.2023.5.17.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT17
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000897-96.2023.5.17.0010 : ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS : RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07dd40 proferido nos autos. TCMZ Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.   DESPACHO    Vistos etc. Transcrevo o despacho proferido nos autos de processo n:  0001215-45.2024.5.17.0010 "Chamo o feito à ordem. Inicialmente, verifico que os autos principais 0000897-96.2023.5.17.0010 transitaram em julgado em 04/12/2024. Naquele processo, as partes foram intimadas para apresentar seus cálculos de liquidação embora tramitasse o processo n. 0001215-45.2024.5.17.0010 Neste sentido, associe-se as principais peças deste processo nos autos de processo n. 0000897-96.2023.5.17.0010 e, intime-se o perito lá nomeado (Kelly Cristina Poleze) para que proceda as adequações a adequação do cálculos nos termos do(s) acórdão(s) fixo os honorários complementares no valor de R$ 1.000,00 (50% do valor estabelecido na sentença), pela executada.  Fica  ciente o i.perito que os cálculos deverão ser produzidos/adequados no sistema PJe-Calc tendo em vista os termos do art. 22, §6º da Resolução 185 do CSJT, bem como a vedação expressa no art. 61, §1º da mesma Resolução. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) encaminhar o arquivo produzido pelo sistema PJe-Calc por e-mail (vitv10@trt17.jus.br) ou anexar diretamente no PJe conforme vídeo, para futura importação. Solicita-se que conste como assunto a numeração unificada do processo. Vindo aos autos os cálculos, intime-se as partes no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Perito para esclarecimentos, no prazo de 5 dias. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Após, ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo prazo comum de 5 dias. Vindo aos autos as manifestações, havendo concordância das partes quanto aos cálculos apresentados pelo perito e tendo ambas as partes advogados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes. Vindo aos autos as manifestações e não havendo concordância das partes com os cálculos apresentados, autos à Contadoria para homologação dos cálculos, tendo em vista que as mudanças ocorridas em decorrência das decisões colegiadas alteram o status de sentença líquida. Intimem-se. Cumpra-se. Feito isto, retornem os autos conclusos para arquivamento desta CS Junte-se cópia deste despacho no processo n. 0000897-96.2023.5.17.0010" VITORIA/ES, 14 de abril de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000897-96.2023.5.17.0010 : ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS : RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba14de proferido nos autos. Inserido por: CARLOS FERNANDO NEGRI SMITH DESPACHO      Vistos etc. 1. Ante a divergência existente entre os valores apurados pelo Autor e pela Ré, determino a realização de perícia. 2. Desde já, nomeio o(a) perito(a) Kelly Cristina Poleze, que deverá entregar o laudo em 30 dias. Honorários pagos ao final. Fica  ciente o i.perito que os cálculos deverão ser produzidos no sistema PJe-Calc tendo em vista os termos do art. 22, §6º da Resolução 185 do CSJT, bem como a vedação expressa no art. 61, §1º da mesma Resolução. Proceda-se ao cadastramento da perícia no sistema PJe-JT e intime-se, desde já, o(a) perito(a) para ciência da nomeação. O feito deverá ficar suspenso enquanto da realização da diligência.  Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) anexar o PJC diretamente no PJe, conforme vídeo, ou, em caso de erro, encaminhar o arquivo produzido pelo PJe-Calc por e-mail (vitv10@trt17.jus.br), para futura importação. Solicita-se que conste como assunto a numeração unificada do processo.  3. Sobrevindo o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória.   4.Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimentos, no prazo de 5 dias. 5.Após, ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo prazo comum de 5 dias. 6.Findo o prazo, em caso de não haver impugnação aos cálculos apresentados pelo perito e terem ambas as partes advogado, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, e havendo depósito judicial nos autos (ID. ), vindo aos autos o depósito, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes.  7. Não havendo os parâmetros acima estabelecidos, autos à Contadoria para verificação. VITORIA/ES, 11 de abril de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000897-96.2023.5.17.0010 : ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS : RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba14de proferido nos autos. Inserido por: CARLOS FERNANDO NEGRI SMITH DESPACHO      Vistos etc. 1. Ante a divergência existente entre os valores apurados pelo Autor e pela Ré, determino a realização de perícia. 2. Desde já, nomeio o(a) perito(a) Kelly Cristina Poleze, que deverá entregar o laudo em 30 dias. Honorários pagos ao final. Fica  ciente o i.perito que os cálculos deverão ser produzidos no sistema PJe-Calc tendo em vista os termos do art. 22, §6º da Resolução 185 do CSJT, bem como a vedação expressa no art. 61, §1º da mesma Resolução. Proceda-se ao cadastramento da perícia no sistema PJe-JT e intime-se, desde já, o(a) perito(a) para ciência da nomeação. O feito deverá ficar suspenso enquanto da realização da diligência.  Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) anexar o PJC diretamente no PJe, conforme vídeo, ou, em caso de erro, encaminhar o arquivo produzido pelo PJe-Calc por e-mail (vitv10@trt17.jus.br), para futura importação. Solicita-se que conste como assunto a numeração unificada do processo.  3. Sobrevindo o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória.   4.Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimentos, no prazo de 5 dias. 5.Após, ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo prazo comum de 5 dias. 6.Findo o prazo, em caso de não haver impugnação aos cálculos apresentados pelo perito e terem ambas as partes advogado, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, e havendo depósito judicial nos autos (ID. ), vindo aos autos o depósito, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes.  7. Não havendo os parâmetros acima estabelecidos, autos à Contadoria para verificação. VITORIA/ES, 11 de abril de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS
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