Banco Do Brasil e outros x Bruno Fernandes De Oliveira e outros
Número do Processo:
0000898-13.2016.5.07.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000898-13.2016.5.07.0008 RECLAMANTE: VANESSA NOJOSA DA SILVA RECLAMADO: PRISCILLA SOBRINHO MALHEIROS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2853ea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o presente processo encontrava-se no arquivo provisório há mais de quatro anos sem qualquer iniciativa da parte exequente; Considerando o art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/17), que dispõe sobre o prazo prescricional intercorrente de dois anos, na execução; Considerando que o(a) exequente fora devidamente intimado(a) para indicar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, tendo novamente deixado transcorrer o prazo sem manifestação. Declaro a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito à execução dos créditos, com fulcro art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/17), EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015. Ciência à parte autora, dispensada a manifestação da UNIÃO, diante do disposto na Portaria/MF n.º 582/2013 e do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT7. Em seguida, determino que seja ultimada a(s) seguinte(s) providência(s): Exclusão do(s) devedor(es) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas/SERASAJUD;Cancelamento da indisponibilidade de bens, via cnib. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos definitivamente. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA NOJOSA DA SILVA