L. T. O. L. e outros x J. C. L. S.

Número do Processo: 0000899-70.2025.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000899-70.2025.8.26.0309 (processo principal 0007032-65.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.T.O.L. - - R.T.O.L. - J.C.L.S. - Vistos... Fls. 51/52: recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. E, considerando o disposto no artigo 513, 2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar e comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.288,47 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderão as exequentes efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, exceto para o beneficiário da Assistência Judiciária gratuita. Por fim, preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, as exequentes poderão requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000899-70.2025.8.26.0309 (processo principal 0007032-65.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.T.O.L. - - R.T.O.L. - J.C.L.S. - Vistos... Fls. 46/47: anote-se o atual endereço do executado, procedendo à retificação necessária junto ao sistema informatizado. Certifique-se. E, nada obstante o certificado à fl. 48, providenciem as exequentes, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, novo aditamento à petição inicial, efetuando a juntada de planilha atualizada do débito, com as prestações vencidas, anteriores à propositura da ação (janeiro de 2025), mês a mês, acrescidas da correção monetária e juros legais, bem como de cópias de seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP)