Joselito Borges Dos Santos e outros x Yuri Rosch Christo Me
Número do Processo:
0000900-87.2025.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000900-87.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002556-96.2024.8.26.0266) (processo principal 1002556-96.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joselito Borges dos Santos - - Mirian Borges dos Santos - Yuri Rosch Christo ME - VISTOS. Considerando que falecido o advogado cujo nome constou das publicações, de modo a evitar futura arguição de nulidade, promova-se nova intimação da parte devedora para pagamento (vide fls. 18/19) por meio de sua advogada, cujo cadastro já se encontra regularizado. No mais, aguarde-se eventual pagamento e/ou impugnação, vindo então os autos conclusos. I-se. - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000900-87.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002556-96.2024.8.26.0266) (processo principal 1002556-96.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joselito Borges dos Santos - - Mirian Borges dos Santos - Yuri Rosch Christo ME - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 56/64, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 60, (R$1.010,86), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Foram bloqueados (R$0,00), da parte Yuri Rosch Christo ME, CNPJ 29.460.996/0001-08, e (R$1.010,86), da parte Yuri Rosch Christo, CPF 324.270.958-69. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Para tanto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento das custas para expedição da carta. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: WILLIAM DIAS PEREIRA RIBEIRO (OAB 511203/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000900-87.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002556-96.2024.8.26.0266) (processo principal 1002556-96.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joselito Borges dos Santos - - Mirian Borges dos Santos - Yuri Rosch Christo ME - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), WILLIAM DIAS PEREIRA RIBEIRO (OAB 511203/SP)