Banco Bradesco S/A x Jesus Nicolau Ferreira

Número do Processo: 0000901-61.2024.8.26.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000901-61.2024.8.26.0281 (processo principal 1000912-44.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jesus Nicolau Ferreira - 1 - Fls. 62/65: A petição não foi protocolizada com sigilo (Comunicado CG 2193/2019), bem como deixou de comprovar o recolhimento das custas necessárias ao procedimento requerido, o que inviabiliza a prolação de decisão nos termos do art. 854, CPC. Diante da notícia de descumprimento do acordo, o feito prosseguirá em seus regulares termos. 2 - Comprove o exequente o recolhimento para realização dos procedimentos on line (guia FEDTJ, código 434-1,1 UFESP para cada procedimento e 3 UFESPS para TEIMOSINHA. Após, providencie a serventia a busca de bens por meio dos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, por 20 dias, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SNIPER e CENSEC. Os sistemas acima mencionados são os disponibilizados ao judiciário, pelo que pedidos de pesquisas em sistemas distintos ficam, desde já, INDEFERIDOS. 3 - Sem prejuízo, serviráa presente decisão como OFÍCIOao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à EXISTÊNCIA de bens e ativos em nome do executado, acima qualificado.Consigno que a resposta deveráser remetida DIRETAMENTE ao juízo e APENAS em caso positivo ao seguinte endereço eletrônico: itatiba1cv@tjsp.jus.br. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este ofício judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão. O não atendimento às requisições acima sujeita às penas de desobediência. Ressalte-se que deverá o exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias. O Juízo não apreciará pedido de busca de bens que não necessite de intervenção do judiciário. 4 - Em caso de inércia ou em restando negativas as pesquisas, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
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