Processo nº 00009037720134036105
Número do Processo:
0000903-77.2013.4.03.6105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal de Campinas
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Campinas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000903-77.2013.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CARLOS NERY CONCEICAO, EZEQUIEL SAMPAIO DA SILVA, GENILSON ALVES DOS SANTOS, DIANA ALVES DA SILVA, NELSON FERREIRA DA CRUZ, OTAVIO PINHEIRO DE NEGREIROS, BERTHA MEDINA CONDORI, ROMARIO DOS SANTOS SILVA, JOSE FAUSTINO DE MELO, PATRICIA ALEXANDRA ROSA, VANESSA SILVA DO SANTOS EXECUTADO: AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO - SP156617, RUI GUIMARAES PICELI - SP149233 SENTENÇA (TIPO B) Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida. Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas/SP, nesta data
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Campinas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000903-77.2013.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CARLOS NERY CONCEICAO, EZEQUIEL SAMPAIO DA SILVA, GENILSON ALVES DOS SANTOS, DIANA ALVES DA SILVA, NELSON FERREIRA DA CRUZ, OTAVIO PINHEIRO DE NEGREIROS, BERTHA MEDINA CONDORI, ROMARIO DOS SANTOS SILVA, JOSE FAUSTINO DE MELO, PATRICIA ALEXANDRA ROSA, VANESSA SILVA DO SANTOS EXECUTADO: AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO - SP156617, RUI GUIMARAES PICELI - SP149233 SENTENÇA (TIPO B) Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida. Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas/SP, nesta data