Fabio Batista Do Nascimento x Edmilson Camara Da Cruz - Me e outros
Número do Processo:
0000903-85.2023.5.06.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000903-85.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: FABIO BATISTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: EDMILSON CAMARA DA CRUZ - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14db75 proferida nos autos. DECISÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (Decisão Interlocutória) Vistos etc. Os Reclamados - EDMILSON CAMARA DA CRUZ - ME e PLA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, nos termos do art. 879, §2º da CLT, apresentaram impugnações aos cálculos de liquidação, nos termos de #id:9d3640e e #id:6053d0b, contrariando os cálculos elaborados por perito contábil, anexados sob #id:5ec17ed. Esclarecimentos apresentados pelo perito responsável pela elaboração dos cálculos, conforme parecer anexado sob #id:348f471, onde manteve a apuração em todo seu conteúdo. Vejamos. Analisando-se detidamente os autos, verifico que as Impugnações aos Cálculos apresentadas pelo autor IMPROCEDEM em sua totalidade, na forma dos esclarecimentos apresentados pelo perito contábil de #id:348f471, os quais acolho como razão de decidir. Ante o exposto, CONHEÇO e julgo IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS apresentadas pelos Reclamados, mantendo-se a apuração de #id:5ec17ed, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se aqui estivesse transcrita e, ainda, determino: 1- Intimem-se as partes para ciência desta Decisão; 2-HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, os CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO juntados ao processo sob #id:5ec17ed, de modo que declaro líquida a condenação, no importe de R$ 13.650,00, compreendendo o principal e os acessórios, atualizados até 30/06/2025; 3-O montante devido deverá ser atualizado, passando a contar com o abatimento do(s) depósito(s) recursal(is) por acaso existentes nos autos e será atualizado, inclusive, o depósito não liberado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei; devendo ser acrescido os honorários periciais na planilha de atualização – À ATENÇÃO DA SECRETARIA; 4-Após, intime-se a parte Autora para requerer, no prazo de 05 dias, a execução da sentença nos termos do Art. 878, da CLT, ficando ciente a mesma, que os atos executórios observarão a ordem preferencial de penhora de bens elencados no Art. 835, do CPC. E, ainda, dando conhecimento de que o seu silêncio incorrerá na pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (Art. 11-A, § 1º, da CLT). RECIFE/PE, 15 de julho de 2025. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PLA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- EDMILSON CAMARA DA CRUZ - ME
- PREST SERV LTDA
-
17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000903-85.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: FABIO BATISTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: EDMILSON CAMARA DA CRUZ - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14db75 proferida nos autos. DECISÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (Decisão Interlocutória) Vistos etc. Os Reclamados - EDMILSON CAMARA DA CRUZ - ME e PLA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, nos termos do art. 879, §2º da CLT, apresentaram impugnações aos cálculos de liquidação, nos termos de #id:9d3640e e #id:6053d0b, contrariando os cálculos elaborados por perito contábil, anexados sob #id:5ec17ed. Esclarecimentos apresentados pelo perito responsável pela elaboração dos cálculos, conforme parecer anexado sob #id:348f471, onde manteve a apuração em todo seu conteúdo. Vejamos. Analisando-se detidamente os autos, verifico que as Impugnações aos Cálculos apresentadas pelo autor IMPROCEDEM em sua totalidade, na forma dos esclarecimentos apresentados pelo perito contábil de #id:348f471, os quais acolho como razão de decidir. Ante o exposto, CONHEÇO e julgo IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS apresentadas pelos Reclamados, mantendo-se a apuração de #id:5ec17ed, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se aqui estivesse transcrita e, ainda, determino: 1- Intimem-se as partes para ciência desta Decisão; 2-HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, os CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO juntados ao processo sob #id:5ec17ed, de modo que declaro líquida a condenação, no importe de R$ 13.650,00, compreendendo o principal e os acessórios, atualizados até 30/06/2025; 3-O montante devido deverá ser atualizado, passando a contar com o abatimento do(s) depósito(s) recursal(is) por acaso existentes nos autos e será atualizado, inclusive, o depósito não liberado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei; devendo ser acrescido os honorários periciais na planilha de atualização – À ATENÇÃO DA SECRETARIA; 4-Após, intime-se a parte Autora para requerer, no prazo de 05 dias, a execução da sentença nos termos do Art. 878, da CLT, ficando ciente a mesma, que os atos executórios observarão a ordem preferencial de penhora de bens elencados no Art. 835, do CPC. E, ainda, dando conhecimento de que o seu silêncio incorrerá na pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (Art. 11-A, § 1º, da CLT). RECIFE/PE, 15 de julho de 2025. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO BATISTA DO NASCIMENTO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000903-85.2023.5.06.0018 : FABIO BATISTA DO NASCIMENTO : EDMILSON CAMARA DA CRUZ - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4b58c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Vieram os autos conclusos com certidão de trânsito em julgado após a devolução pelo 2º Grau. A sentença foi proferida de forma ilíquida. Determino: 1) Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, inclusive a parcela relativa à contribuição previdenciária, conforme artigo 879, § 1º-B, da CLT. Prazo de 15 dias. 2) Apresentados os cálculos, à Contadoria, para revisão. 3) Elaborada a conta e tornada líquida, intimem-se as partes para que, querendo, apresentam impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias, conforme artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. 4) Apresentadas impugnações, dê-se vistas à parte adversa. Prazo 8 dias. 5) Em seguida, voltem-me conclusos para decisão quanto às impugnações eventualmente apresentadas. 6) Se as partes não se manifestarem ao item 3, certifique-se e voltem-me conclusos para homologação. RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PLA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- EDMILSON CAMARA DA CRUZ - ME
- PREST SERV LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000903-85.2023.5.06.0018 : FABIO BATISTA DO NASCIMENTO : EDMILSON CAMARA DA CRUZ - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4b58c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Vieram os autos conclusos com certidão de trânsito em julgado após a devolução pelo 2º Grau. A sentença foi proferida de forma ilíquida. Determino: 1) Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, inclusive a parcela relativa à contribuição previdenciária, conforme artigo 879, § 1º-B, da CLT. Prazo de 15 dias. 2) Apresentados os cálculos, à Contadoria, para revisão. 3) Elaborada a conta e tornada líquida, intimem-se as partes para que, querendo, apresentam impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias, conforme artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. 4) Apresentadas impugnações, dê-se vistas à parte adversa. Prazo 8 dias. 5) Em seguida, voltem-me conclusos para decisão quanto às impugnações eventualmente apresentadas. 6) Se as partes não se manifestarem ao item 3, certifique-se e voltem-me conclusos para homologação. RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO BATISTA DO NASCIMENTO