Francisco Norberto x Associação De Benefícios E Previdência - Abenprev

Número do Processo: 0000904-17.2025.8.26.0431

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pederneiras - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pederneiras - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000904-17.2025.8.26.0431 (processo principal 1002260-64.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Francisco Norberto - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Fls. 15/21-Manifeste-se a parte requerente/exequente. - ADV: LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pederneiras - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000904-17.2025.8.26.0431 (processo principal 1002260-64.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Francisco Norberto - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. 1. Na forma do artigo 523, "caput" e § 1º, do CPC, intime-se o devedor, na pessoa do advogado cadastrado nos autos pelo exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado na conta de liquidação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 2. Decorridos os prazos acima assinalados, após o recolhimento da taxa judiciária correspondente e apresentação de cálculos atualizados, se o caso, REQUISITE-SE à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (SISBAJUD), de informações sobre a existência de ativos em nome do executado, com a reiteração automática da ordem de bloqueio por 10 (dez dias), se o caso. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 835, caput e §§ do citado códex. 3. Intimado o executado e não sendo localizados ou indicados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, e seu §1º, suspendendo-se a execução pelo prazo de 01 ano. Após o decurso desse prazo, terá início a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Intime-se. - ADV: LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), JOÃO VITOR CAYRES NAVARRO (OAB 493831/SP)