M. M. F. x C. N. U. C. C.

Número do Processo: 0000904-25.2025.8.26.0299

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jandira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jandira - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000904-25.2025.8.26.0299 (apensado ao processo 1003380-53.2024.8.26.0299) (processo principal 1003380-53.2024.8.26.0299) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.M.F. - C.N.U.C.C. - Vistos. Manifeste-se a parte sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça de fl(s). retro, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jandira - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000904-25.2025.8.26.0299 (apensado ao processo 1003380-53.2024.8.26.0299) (processo principal 1003380-53.2024.8.26.0299) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.M.F. - C.N.U.C.C. - Vistos. No caso dos autos, nota-se que o reajuste aplicado encontra-se abarcado pela decisão antecipatória da tutela, considerando que o fundamento para a concessão da liminar decorre da ausência de justificativa detalhada dos calculos atuariais. Assim, na forma do artigo 536 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, no prazo de 15 dias, aplicando o índice geral da ANS, sob pena de multa mensal no valor corresponde ao plano, aplicando-se a compensação com quitação integral ao exequente, mês-a-mês, até o efetivo cumprimento. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jandira - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000904-25.2025.8.26.0299 (apensado ao processo 1003380-53.2024.8.26.0299) (processo principal 1003380-53.2024.8.26.0299) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.M.F. - C.N.U.C.C. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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