Editora Ftd S A e outros x Instituto Sagrada Familia e outros
Número do Processo:
0000904-58.2024.5.21.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000904-58.2024.5.21.0005 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGUES RAMALHO RECLAMADO: INSTITUTO SAGRADA FAMILIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 489acfa proferida nos autos. DECISÃO - OFÍCIO Vistos etc. Confiro força de Ofício à presente decisão para determinar à OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 38.008.510/0001-88 que proceda à PENHORA de quaisquer créditos devidos à reclamada INSTITUTO SAGRADA FAMILIA, CNPJ: 08.417.297/0001-05, devendo o destinatário depositar os valores bloqueados em conta judicial na CEF, agência 2230 ou Banco do Brasil, agência 3795-8, vinculada aos presentes autos, até que integralize o valor total da dívida, que importa em R$ 63.000,00, no prazo de 05 dias. O presente Ofício deverá ser enviado pelo e-mail: contratos.clientes.juridico@arcoeducacao.com.br NATAL/RN, 04 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SAGRADA FAMILIA
- UNIPB - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000904-58.2024.5.21.0005 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGUES RAMALHO RECLAMADO: INSTITUTO SAGRADA FAMILIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e78a6b proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Homologo o acordo firmado ao ID. d79f7d0, por seus próprios termos, com os seguintes destaques: Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.260,00, dispensadas em homenagem à presente conciliação, desde que devidamente quitado o acordo. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito/transferência na conta bancária/pix indicada pelas partes na petição de acordo. Caso haja incorreção nos dados bancários/pix fornecidos, os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta judicial à disposição deste Juízo. O reclamante e o seu advogado têm o prazo de 10 (dez) dias para se insurgir(em) contra a inadimplência do reclamado (a) quanto ao pagamento do acordo, a contar de cada vencimento, ficando de logo ajustado que o silêncio implicará a presunção relativa de cumprimento da obrigação pelo executado(a). Multa de 100% em caso de descumprimento do acordo, incidente sobre o valor inadimplido, com antecipação imediato das demais parcelas, iniciando-se a execução imediatamente. Considerando a natureza indenizatória das parcelas discriminadas no termo de acordo (indenização por danos morais), inexiste contribuição previdenciária incidente, tampouco retenção fiscal. Quitado o presente acordo, a reclamante dá total quitação por todo objeto da presente reclamação trabalhista, na forma da lei. Não há necessidade de intimação da União, em razão dos termos/valores da presente conciliação. Cumprido o acordo e as eventuais obrigações incidentes, arquivem-se. ACORDO HOMOLOGADO. Em razão da celebração do acordo, expeça-se Ofício solicitando a devolução da Carta Precatória Executória - ID. 20e6df7. Intimem-se. NATAL/RN, 23 de maio de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SAGRADA FAMILIA
- UNIPB - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000904-58.2024.5.21.0005 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGUES RAMALHO RECLAMADO: INSTITUTO SAGRADA FAMILIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e78a6b proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Homologo o acordo firmado ao ID. d79f7d0, por seus próprios termos, com os seguintes destaques: Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.260,00, dispensadas em homenagem à presente conciliação, desde que devidamente quitado o acordo. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito/transferência na conta bancária/pix indicada pelas partes na petição de acordo. Caso haja incorreção nos dados bancários/pix fornecidos, os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta judicial à disposição deste Juízo. O reclamante e o seu advogado têm o prazo de 10 (dez) dias para se insurgir(em) contra a inadimplência do reclamado (a) quanto ao pagamento do acordo, a contar de cada vencimento, ficando de logo ajustado que o silêncio implicará a presunção relativa de cumprimento da obrigação pelo executado(a). Multa de 100% em caso de descumprimento do acordo, incidente sobre o valor inadimplido, com antecipação imediato das demais parcelas, iniciando-se a execução imediatamente. Considerando a natureza indenizatória das parcelas discriminadas no termo de acordo (indenização por danos morais), inexiste contribuição previdenciária incidente, tampouco retenção fiscal. Quitado o presente acordo, a reclamante dá total quitação por todo objeto da presente reclamação trabalhista, na forma da lei. Não há necessidade de intimação da União, em razão dos termos/valores da presente conciliação. Cumprido o acordo e as eventuais obrigações incidentes, arquivem-se. ACORDO HOMOLOGADO. Em razão da celebração do acordo, expeça-se Ofício solicitando a devolução da Carta Precatória Executória - ID. 20e6df7. Intimem-se. NATAL/RN, 23 de maio de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO RODRIGUES RAMALHO