Sidnei De Paula x F G M - Locações Montagem E Manutenção Ltda e outros
Número do Processo:
0000907-77.2024.5.09.0124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS PONTA GROSSA
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000907-77.2024.5.09.0124 RECLAMANTE: SIDNEI DE PAULA RECLAMADO: F G M - LOCAÇÕES MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7346a78 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Embora tenham sido apresentados de forma global, sem delimitação do período em que há responsabilidade subsidiária da segunda ré, considerando que inicialmente a execução se dá em face da devedora principal, homologam-se os cálculos de liquidação apresentados pelo autor, pois se mostram adequados ao título executivo. 2. Homologa-se o cálculo das contribuições previdenciárias independentemente de manifestação da União através da PGF, considerando que seu valor não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00 fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. 3. Tendo em vista o requerimento formulado pela segunda ré no petição id 7962e8a, encaminhem-se os autos ao CEJUSC solicitando a designação de audiência de conciliação, inclusive em relação à primeira ré, que responde pela integralidade da dívida. (gz) PONTA GROSSA/PR, 07 de julho de 2025. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI DE PAULA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000907-77.2024.5.09.0124 RECLAMANTE: SIDNEI DE PAULA RECLAMADO: F G M - LOCAÇÕES MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7346a78 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Embora tenham sido apresentados de forma global, sem delimitação do período em que há responsabilidade subsidiária da segunda ré, considerando que inicialmente a execução se dá em face da devedora principal, homologam-se os cálculos de liquidação apresentados pelo autor, pois se mostram adequados ao título executivo. 2. Homologa-se o cálculo das contribuições previdenciárias independentemente de manifestação da União através da PGF, considerando que seu valor não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00 fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. 3. Tendo em vista o requerimento formulado pela segunda ré no petição id 7962e8a, encaminhem-se os autos ao CEJUSC solicitando a designação de audiência de conciliação, inclusive em relação à primeira ré, que responde pela integralidade da dívida. (gz) PONTA GROSSA/PR, 07 de julho de 2025. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- F G M - LOCAÇÕES MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA
- SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA