Zmaq Pisos Industriais Ltda x Iclenio Machado

Número do Processo: 0000908-06.2025.8.16.0149

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Salto do Lontra
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Salto do Lontra | Classe: MONITóRIA
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Salto do Lontra | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br   Processo:   0000908-06.2025.8.16.0149 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$18.575,43 Exequente(s):   Zmaq Pisos Industriais Ltda Executado(s):   Iclenio Machado Vistos.  1. Os documentos que instruem a ação monitória, os quais são suficientes para demonstração da prova escrita sem eficácia de título executivo, evidenciam o direito da parte autora, razão pela qual DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, com fundamento no art. 701 do CPC. 2. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado e acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, hipótese em que estará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC); ou b) opor embargos à ação monitória; ou c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em cobrança, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. Efetuado o pagamento ou requerido o seu parcelamento, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Apresentados os embargos, fica suspensa a eficácia da presente decisão até o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do CPC). 4.1. Se a única matéria de defesa for excesso de execução, a suspensão alcançará apenas o montante controvertido, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa. 4.2. INTIME-SE a parte autora para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4.3. Caso seja apresentada resposta, INTIME-SE a parte embargante para que se manifeste no prazo 15 (quinze) dias. 4.4. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento. 4.5. Após, voltem conclusos para saneamento. 5. Não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, independentemente de qualquer formalidade, conforme art. 701, § 2º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital.   Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito       
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Salto do Lontra | Classe: MONITóRIA
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Salto do Lontra | Classe: MONITóRIA
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) DETERMINADA A CITAÇÃO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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