Ana Quelen Cirilo Da Silva x Capco Brasil Servicos E Consultoria Ltda e outros
Número do Processo:
0000908-30.2025.5.05.0612
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000908-30.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: ANA QUELEN CIRILO DA SILVA RECLAMADO: CAPCO BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a495a6f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:cb04c11 1.Trata-se, a petição supra, de exceção de incompetência em razão do lugar, protocolada tempestivamente, nos termos do art. 800 da CLT. 2. Desta forma, suspenda-se o processo e, por via de consequência, a audiência designada (§1º, do art. 800, da CLT). 3.Intime-se o reclamante/excepto da exceção apresentada, para manifestação em 05 dias, informando, inclusive, se deseja produzir prova em audiência (§2º, do art. 800, da CLT); 4.Ciência ao excipiente, por seu Patrono regularmente constituído, inclusive para que se manifeste da necessidade de dilação probatória. 5. A petição de id #id:388c507 será apreciada após decisão da exceção. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 17 de julho de 2025. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- CAPCO BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000908-30.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: ANA QUELEN CIRILO DA SILVA RECLAMADO: CAPCO BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b7877 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Para fins de readequação de pauta, DETERMINO a redesignação da audiência para o dia 29/07/2025 às 08:40 - Inicial por videoconferência, para realização de audiência, com o recebimento de DEFESA na própria audiência, sob as penas do art. 844 da CLT, da qual poderão participar de forma virtual por meio da plataforma Zoom, no seguinte link de acesso à audiência por videoconferência na sala de audiências telepresenciais da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia2vtvca ou Id da reunião: 953 069 9522 (opção ingressar em uma reunião), inclusive, para tentativa de conciliação, conforme autorizado pelo art. 3º, IV, da Resolução CNJ 354/2021. Se não houver acordo, a audiência será considerada como INAUGURAL, com o recebimento de DEFESA na própria audiência, sob as penas do art. 844 da CLT. O acesso ao Zoom Meetings pode ser feito diretamente por qualquer navegador de internet, porém é recomendável a instalação do programa específico nos computadores utilizados para as audiências telepresenciais e semipresenciais. O acesso por meio de tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom disponível para Android na Play Store e para iOS na Apple Store. Advirto, ainda, às partes que, por optarem por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcarão com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foram convocadas, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, nos termos das leis e normativos vigentes. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica, o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente até antes da realização da audiência, por meio do Portal PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência, não serão recebidos documentos em papel, nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Considerando a escolha da parte autora de tramitação dos autos pelo “Juízo 100% Digital”, deverá esta fornecer o seu endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular, inclusive, de seu advogado, se ainda não houver feito na inicial, salientando que ficam admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como por meio do WhatsApp, na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP/CR n. 001, de 16 de março de 2020. Acrescente-se que a parte demandada poderá se opor à escolha pela parte autora de tramitação dos autos em “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Havendo concordância, a contestação deve indicar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado, Faculta-se às partes a participação na sessão de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, situada na RUA HORMINDO BARROS, S/N, FÓRUM CRÉSIO DANTAS ALVES, CANDEIAS, VITORIA DA CONQUISTA/BA - CEP: 45029-900. Em relação às Partes com advogados constituídos nos autos, intimem-se da redesignação da audiência por meio dos seus advogados e/ou procuradores, via diário eletrônico e/ou sistema, sob as penas do art. 844 da CLT. Quanto à(s) às Partes sem advogados constituídos nos autos, intime(m)-se da designação da audiência por e-Carta ou, se houver necessidade, por oficial de justiça, sob as penas do art. 844 da CLT. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 04 de julho de 2025. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA QUELEN CIRILO DA SILVA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000908-30.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: ANA QUELEN CIRILO DA SILVA RECLAMADO: CAPCO BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b7877 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Para fins de readequação de pauta, DETERMINO a redesignação da audiência para o dia 29/07/2025 às 08:40 - Inicial por videoconferência, para realização de audiência, com o recebimento de DEFESA na própria audiência, sob as penas do art. 844 da CLT, da qual poderão participar de forma virtual por meio da plataforma Zoom, no seguinte link de acesso à audiência por videoconferência na sala de audiências telepresenciais da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia2vtvca ou Id da reunião: 953 069 9522 (opção ingressar em uma reunião), inclusive, para tentativa de conciliação, conforme autorizado pelo art. 3º, IV, da Resolução CNJ 354/2021. Se não houver acordo, a audiência será considerada como INAUGURAL, com o recebimento de DEFESA na própria audiência, sob as penas do art. 844 da CLT. O acesso ao Zoom Meetings pode ser feito diretamente por qualquer navegador de internet, porém é recomendável a instalação do programa específico nos computadores utilizados para as audiências telepresenciais e semipresenciais. O acesso por meio de tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom disponível para Android na Play Store e para iOS na Apple Store. Advirto, ainda, às partes que, por optarem por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcarão com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foram convocadas, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, nos termos das leis e normativos vigentes. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica, o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente até antes da realização da audiência, por meio do Portal PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência, não serão recebidos documentos em papel, nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Considerando a escolha da parte autora de tramitação dos autos pelo “Juízo 100% Digital”, deverá esta fornecer o seu endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular, inclusive, de seu advogado, se ainda não houver feito na inicial, salientando que ficam admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como por meio do WhatsApp, na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP/CR n. 001, de 16 de março de 2020. Acrescente-se que a parte demandada poderá se opor à escolha pela parte autora de tramitação dos autos em “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Havendo concordância, a contestação deve indicar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado, Faculta-se às partes a participação na sessão de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, situada na RUA HORMINDO BARROS, S/N, FÓRUM CRÉSIO DANTAS ALVES, CANDEIAS, VITORIA DA CONQUISTA/BA - CEP: 45029-900. Em relação às Partes com advogados constituídos nos autos, intimem-se da redesignação da audiência por meio dos seus advogados e/ou procuradores, via diário eletrônico e/ou sistema, sob as penas do art. 844 da CLT. Quanto à(s) às Partes sem advogados constituídos nos autos, intime(m)-se da designação da audiência por e-Carta ou, se houver necessidade, por oficial de justiça, sob as penas do art. 844 da CLT. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 04 de julho de 2025. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS