Gilmar Marcondes Ribas e outros x Vilmar De Oliveira e outros

Número do Processo: 0000908-40.2023.5.09.0660

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: GAB. DES. JANETE DO AMARANTE | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE 0000908-40.2023.5.09.0660 : MARMORARIA SANT'ANA LTDA : VILMAR DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e4a30 proferida nos autos. DECISÃO Conforme ata de audiência juntada em id. 0abbdd3, nos autos 0000078-71.2025.5.09.0024 foi entabulado acordo no qual consta expressamente que: Com o acordo os reclamantes dão quitação dos pedidos e do extinto contrato de trabalho destes autos, bem como quitação quanto aos autos 0000908-40.2023.5.09.0660, para nada mais reclamar a qualquer tempo e a qualquer título, inclusive quanto a danos morais/materiais. Ocorre que o polo ativo naquele processo é composto de Alessandro da Luz e Nilceia do Rocio Pereira da Luz. Assim, intime-se o reclamante para que apresente retificação e ou ratificação expressa nestes autos a respeito da quitação total e extinção desta reclamatória trabalhista no prazo de 5 dias. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2025. JANETE DO AMARANTE Desembargadora do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARMORARIA SANT'ANA LTDA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: GAB. DES. JANETE DO AMARANTE | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE 0000908-40.2023.5.09.0660 : MARMORARIA SANT'ANA LTDA : VILMAR DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e4a30 proferida nos autos. DECISÃO Conforme ata de audiência juntada em id. 0abbdd3, nos autos 0000078-71.2025.5.09.0024 foi entabulado acordo no qual consta expressamente que: Com o acordo os reclamantes dão quitação dos pedidos e do extinto contrato de trabalho destes autos, bem como quitação quanto aos autos 0000908-40.2023.5.09.0660, para nada mais reclamar a qualquer tempo e a qualquer título, inclusive quanto a danos morais/materiais. Ocorre que o polo ativo naquele processo é composto de Alessandro da Luz e Nilceia do Rocio Pereira da Luz. Assim, intime-se o reclamante para que apresente retificação e ou ratificação expressa nestes autos a respeito da quitação total e extinção desta reclamatória trabalhista no prazo de 5 dias. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2025. JANETE DO AMARANTE Desembargadora do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VILMAR DE OLIVEIRA
    - SANTANA DE SOUZA & CIA LTDA
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