Jose Carlos Turek x Edivane Aparecida De Azevedo e outros
Número do Processo:
0000908-42.2022.8.16.0171
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Tomazina
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 227) DEFERIDO O PEDIDO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 227) DEFERIDO O PEDIDO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA VARA CÍVEL DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0000908-42.2022.8.16.0171 Processo: 0000908-42.2022.8.16.0171 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$59.600,00 Autor(s): JOSE CARLOS TUREK Réu(s): EDIVANE APARECIDA DE AZEVEDO FELIPE ANTONIO DO COUTO SILVA PEDRO HENRIQUE DE AZEVEDO RIBEIRO representado(a) por EDIVANE APARECIDA DE AZEVEDO DECISÃO 1. Trata-se de manifestação da parte autora, na qual informa que realizou o protocolo do alvará judicial expedido ao mov. 214.1 junto ao DETRAN, na data de 27/05/2025, visando ao cumprimento da ordem de transferência dos veículos. Contudo, passados mais de 30 dias, a transferência ainda não foi efetivada, não havendo previsão de cumprimento, tampouco informações claras e objetivas por parte do órgão responsável, mesmo após contato direto com a unidade. Conforme documento de mov. 223.2, o protocolo foi realizado junto ao DETRAN/PR da cidade de Santo Antônio da Platina/PR 2. Diante da inércia do referido órgão e visando assegurar o cumprimento efetivo da decisão judicial (mov. 212.1, itens 5 e seguintes), determino a expedição de mandado regionalizado, para que o DETRAN/PR do Município de Santo Antônio da Platina/PR proceda à imediata transferência dos veículos indicados, conforme autorizado no alvará de mov. 214.1. 3. Ademais, certifico que, até a presente data, não consta nos autos 0001036-33.2020.8.16.0171 o depósito do valor de R$ 6.250,00 em favor do herdeiro PEDRO HENRIQUE DE AZEVEDO RIBEIRO, conforme previsto no item “2” da sentença de mov. 155.1 (autos nº 0000908-42.2022.8.16.0171 – cópia em mov. 241.1) e item “3.1” da decisão de mov. 242.1. 3.1. Diante disso, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de depósito do referido valor, apresentando, se for o caso, comprovante de cumprimento da obrigação ou justificativa para o descumprimento. 4. Posteriormente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Tomazina, datado e assinado digitalmente. Caroline Gazzola Subtil de Oliveira Juíza Substituta
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 214) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 212) OUTRAS DECISÕES (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 212) OUTRAS DECISÕES (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 212) OUTRAS DECISÕES (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 212) OUTRAS DECISÕES (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 191) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 191) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA VARA CÍVEL DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0000908-42.2022.8.16.0171 Processo: 0000908-42.2022.8.16.0171 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$59.600,00 Autor(s): JOSE CARLOS TUREK Réu(s): EDIVANE APARECIDA DE AZEVEDO FELIPE ANTONIO DO COUTO SILVA PEDRO HENRIQUE DE AZEVEDO RIBEIRO representado(a) por EDIVANE APARECIDA DE AZEVEDO DECISÃO 1. Considerando que há informação no protocolo n. 23.753.572-3 que o prazo de conclusão da diligência seria até 08/05/2025 (mov. 189.2), postergo, por ora, a análise dos pedidos de movs. 188.1. 2. Assim, determino a suspensão do processo até a data de 08/05/2025. 3. Decorrido o prazo acima de suspensão, à Secretaria para que certifique nos autos o andamento do protocolo n. 23.753.572-3. 4. Após, abra-se vista à parte autora para manifestação. 5. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Tomazina, datado e assinado digitalmente. Franciele Pereira do Nascimento Juíza de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 191) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 191) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.