Copel Distribuição S.A. x Javan Conveniência Ltda.

Número do Processo: 0000908-57.2018.8.16.0179

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo:   0000908-57.2018.8.16.0179 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa:   R$109.377,42 Exequente(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s):   Javan Conveniência Ltda. DECISÃO I) Em atenção ao petitório de mov. Projudi nº 137, DEFIRO o pedido de transferência eletrônica dos valores bloqueados via penhora SISBAJUD R$ 1.054,79 (mov. 122 - atualização em 28/03/2024) à credora Copel, com fundamento no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Ressalto que a ordem de bloqueio foi tão somente até a satisfação da obrigação. II) Expeça-se, com prioridade e respeitada a ordem cronológica, o competente alvará/ofício para a transferência dos valores, nos moldes requeridos. Ressalto a possibilidade de desconto dos valores relativos às custas de tal ato, exceto em caso de parte beneficiária da justiça gratuita ou caso de aplicação do art. 15 da Lei/PR nº 20.713/2021. III) Realizada a transferência, a qual deverá ser comprovada nos autos, bem como efetuado o levantamento, intime-se a parte exequente acerca da continuidade da execução. IV) Oportunamente, retornem conclusos.. V) No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema.   PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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