Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos x Hercilia Da Silva Ferreira Mendes
Número do Processo:
0000908-70.2023.5.05.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO 0000908-70.2023.5.05.0007 : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS : HERCILIA DA SILVA FERREIRA MENDES A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000908-70.2023.5.05.0007 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. SALVADOR/BA, 29 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HERCILIA DA SILVA FERREIRA MENDES
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30/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)