Joaquim Xavier Correia x Caixa De Assistência Aos Aposentados E Pensionistas/Caap
Número do Processo:
0000908-76.2025.8.26.0553
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo Anastácio - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000908-76.2025.8.26.0553 (processo principal 1001734-22.2024.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Joaquim Xavier Correia - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas/Caap - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, o(a) executado(a) deverá comprovar o recolhimento taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando o valor mínimo de 5 Ufesps, utilizando a guia DARE, código 230-6, que deverá ser emitida acessando o link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)