Sandra Franco Alcãntara x Município De Tapira/Pr
Número do Processo:
0000908-83.2024.8.16.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Cidade Gaúcha | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI AVENIDA SOUZA NAVES, 1891 - EDIFÍCIO DO FÓRUM - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6980 - Celular: (44) 99815-4321 - E-mail: jplf@tjpr.jus.br Autos nº. 0000908-83.2024.8.16.0070 Processo: 0000908-83.2024.8.16.0070 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Reajuste de Prestações Valor da Causa: R$84.720,00 Requerente(s): SANDRA FRANCO ALCÃNTARA Requerido(s): Município de Tapira/PR 1. Sendo tempestivo o recurso apresentado ao mov. 29.1, e uma vez que a Administração Pública fica dispensada do preparo recursal (art. 1007, § 1°, CPC), recebo-o. 2. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2°, da Lei n° 9.099/95). 3. Decorrido o prazo supracitado, com ou sem contrarrazões, remeta-se o recurso à Turma Recursal para julgamento. 4. Sobrevindo notícia do julgamento do recurso, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias, para que requeiram o que entender ser de direito. 5. Por fim, retornem os autos conclusos. Intimações. Diligências necessárias. Cidade Gaúcha, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Soutier Fontanella Juíza de Direito