Estado Do Paraná x Carlos Henrique Morige Pinto e outros
Número do Processo:
0000908-87.2022.8.16.0156
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000908-87.2022.8.16.0156 Processo: 0000908-87.2022.8.16.0156 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$97.181,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): C H MORIGI PINTO CARLOS HENRIQUE MORIGE PINTO DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo ESTADO DO PARANÁ, em face de CARLOS HENRIQUE MORIGE PINTO, C H MORIGI PINTO, em que foi requerida a citação do executado por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. 2. Destaca-se que inexiste óbice quanto ao deferimento do pedido de citação por aplicativo de mensagem eletrônica, na medida em que a hipótese de citação não se enquadra, a princípio, nas exceções prevista no art. 247 do Código de Processo Civil. Além disso, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a comunicação pessoal de atos processuais foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 73/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, a qual dispõe sobre o modo de realizar a comunicação. 3. Assim, DEFIRO o pedido de citação/intimação do executado por aplicativo de comunicação eletrônica, mediante o atendimento das disposições da Instrução Normativa nº 73/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.