Dhiogo Serra De Lima x Portal Produtos Agropecuarios Ltda

Número do Processo: 0000909-98.2024.5.08.0116

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000909-98.2024.5.08.0116 RECLAMANTE: DHIOGO SERRA DE LIMA RECLAMADO: PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa122cc proferido nos autos. DESPACHO I – Atualizar a conta. II- Homologada a atualização, expeça-se a certidão prevista no art. 124 do Provimento Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, devendo ser observada a peculiaridade de que a dívida fiscal e previdenciária devem ter prosseguimento por este Juízo, a teor do art. 6º, caput, §§7º-B e 11 da Lei 11.101/2005, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020. III - Expedida a pertinente certidão, intime-se o exequente para habilitar o seu crédito junto ao Juízo da recuperação judicial. IV - Após, cite-se a executada para que comprove em 48 horas o recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários, conforme planilha atualizada. V- Em caso de descumprimento, ao bloqueio de valores da demandada, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada. Caso este Juízo obtenha sucesso integral no bloqueio de valores da executada, desde já, convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora, determinando a intimação da parte acerca deste, para, querendo, opor embargos no prazo legal. Garantida a dívida e, expirado o prazo, sem embargos, recolham-se as contribuições previdenciárias e custas. VI- Ao final, sobrestar os autos, verificando-se anualmente se houve o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada. PARAGOMINAS/PA, 03 de julho de 2025. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000909-98.2024.5.08.0116 RECLAMANTE: DHIOGO SERRA DE LIMA RECLAMADO: PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa122cc proferido nos autos. DESPACHO I – Atualizar a conta. II- Homologada a atualização, expeça-se a certidão prevista no art. 124 do Provimento Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, devendo ser observada a peculiaridade de que a dívida fiscal e previdenciária devem ter prosseguimento por este Juízo, a teor do art. 6º, caput, §§7º-B e 11 da Lei 11.101/2005, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020. III - Expedida a pertinente certidão, intime-se o exequente para habilitar o seu crédito junto ao Juízo da recuperação judicial. IV - Após, cite-se a executada para que comprove em 48 horas o recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários, conforme planilha atualizada. V- Em caso de descumprimento, ao bloqueio de valores da demandada, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada. Caso este Juízo obtenha sucesso integral no bloqueio de valores da executada, desde já, convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora, determinando a intimação da parte acerca deste, para, querendo, opor embargos no prazo legal. Garantida a dívida e, expirado o prazo, sem embargos, recolham-se as contribuições previdenciárias e custas. VI- Ao final, sobrestar os autos, verificando-se anualmente se houve o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada. PARAGOMINAS/PA, 03 de julho de 2025. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DHIOGO SERRA DE LIMA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou