Lidiane Rodrigues Braganca x Karla Jackeline De Sousa 02017590126

Número do Processo: 0000910-25.2025.5.18.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000910-25.2025.5.18.0131 AUTOR: LIDIANE RODRIGUES BRAGANCA RÉU: KARLA JACKELINE DE SOUSA 02017590126 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39511d proferido nos autos. DESPACHO  Ante o interesse da autora na produção de prova oral, inclua-se em pauta de audiências de instrução telepresenciais para produção da prova requerida tão somente pela reclamante. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça.  Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento.  Intimem-se.  ACRP LUZIANIA/GO, 17 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LIDIANE RODRIGUES BRAGANCA
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000910-25.2025.5.18.0131 AUTOR: LIDIANE RODRIGUES BRAGANCA RÉU: KARLA JACKELINE DE SOUSA 02017590126 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0be14 proferido nos autos. DESPACHO   Com a finalidade de sanear o processo, otimizar a pauta de instrução e dar aplicação aos princípios da duração razoável do processo, da boa-fé e da cooperação, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente seu objeto (fatos “em que se funda o pedido ou a defesa” - art. 369 do CPC) e os meios de prova (depoimento pessoal, testemunhas, etc.), no prazo comum de 5 dias, sob pena de presumir que não pretendem produzir provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. MAAB LUZIANIA/GO, 04 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KARLA JACKELINE DE SOUSA 02017590126
  4. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000910-25.2025.5.18.0131 AUTOR: LIDIANE RODRIGUES BRAGANCA RÉU: KARLA JACKELINE DE SOUSA 02017590126 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0be14 proferido nos autos. DESPACHO   Com a finalidade de sanear o processo, otimizar a pauta de instrução e dar aplicação aos princípios da duração razoável do processo, da boa-fé e da cooperação, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente seu objeto (fatos “em que se funda o pedido ou a defesa” - art. 369 do CPC) e os meios de prova (depoimento pessoal, testemunhas, etc.), no prazo comum de 5 dias, sob pena de presumir que não pretendem produzir provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. MAAB LUZIANIA/GO, 04 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LIDIANE RODRIGUES BRAGANCA
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