Paulo Henrique De Lemos x Jose Borracha De Jesus
Número do Processo:
0000910-29.2025.8.26.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Caieiras - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Caieiras - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000910-29.2025.8.26.0106 (processo principal 1003516-47.2024.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Paulo Henrique de Lemos - Jose Borracha de Jesus - Vistos. Recebo o cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial,bem como para que,no mesmo prazo, demonstre,documentalmente, o cumprimento do restante do dispositivo sentencial (obrigação(ões) de fazer ou não fazer). Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). Decorrido o prazo sem pagamento, defiro a medida prevista no art. 854,caput, do Código de Processo Civil, devendo a zelosa serventia diligenciar pelas pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud. Não havendo CPF/CNPJ da parte executada informado nos autos ou retornando negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens,devendo o oficial de justiça colher o número do CPF/CNPJ do(s) executado(a)(s) na diligência. Não localizadosbens, intime-se a parte exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: CLAUDIO SAITO (OAB 128988/SP), FRANCISMAR DE MELO LINO (OAB 328178/SP), VIVIANE DA SILVA GOIS (OAB 497355/SP)