Processo nº 00009104020248174980

Número do Processo: 0000910-40.2024.8.17.4980

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000910-40.2024.8.17.4980 AUTOR(A): M. D. C. G. D. S. RÉU: L. G. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 204286713, conforme transcrito abaixo: "[Designo o dia 15/09/2025 às 11h00min para realização da audiência de conciliação a ser realizada presencialmente perante este Juízo. Intime-se/cite-se o(a) requerido(a), para comparecer a audiência e, querendo, apresentar peça defensiva no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da audiência.Intime-se a Requerente, através de seu patrono.O mandado deve constar a advertência de que o comparecimento das partes (autor e réu) é obrigatório (art. 334, § 9º do CPC), e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).As partes, deverão comparecer acompanhados de advogado, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).Reservo-me para apreciar o pedido de alimentos provisórios após a realização da referida audiência. Expedientes necessários. Nazaré da Mata-PE, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito ]" NAZARÉ DA MATA, 3 de julho de 2025. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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