Jose Nivaldo De Souza x Mercedes Aparecida Costa Vieira
Número do Processo:
0000910-73.2024.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000910-73.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1001437-42.2023.8.26.0038) (processo principal 1001437-42.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jose Nivaldo de Souza - Mercedes Aparecida Costa Vieira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 65/66) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda à serventia a apuração das custas, pela executada, inclusive daquelas pendentes durante o processo de conhecimento, intimando-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe. Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO LUCIANETI QUEVEDO (OAB 122125/SP), ANTONIO MARIA DENOFRIO (OAB 45826/SP)