Benedito Silveira De Andrade x Guilherme Ferreira De Oliveira e outros

Número do Processo: 0000911-39.2024.5.23.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000911-39.2024.5.23.0023 RECLAMANTE: BENEDITO SILVEIRA DE ANDRADE (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: TRANSPORTADORA FEROLI EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ac017 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por BENEDITO SILVEIRA DE ANDRADE (Espólio de) em face de TRANSPORTADORA FEROLI EIRELI, GUILHERME FERREIRA DE OLIVEIRA e RENATA CLOSS DE AZEVEDO OLIVEIRA, rejeito a preliminar de Inépcia, determino a retificação do polo passivo para excluir as Segunda e Terceiras Reclamadas  GUILHERME FERREIRA DE OLIVEIRA e GUILHERME FERREIRA DE OLIVEIRA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Primeira Reclamada TRANSPORTADORA FEROLI EIRELI nas seguintes obrigações de fazer/pagar: 1. Retificação da CTPS digital do obreiro para fazer constar o salário comissivo de 10,5% sobre os fretes brutos, com salário mensal médio de R$ 6.000,00, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da condenação, após ter sido devidamente intimado. 2. Pagamento das cestas básicas mensais durante toda a vigência do contrato de trabalho, previstas na norma coletiva de 2021/2022 e 2022/2023, nos limites do pedido. 3. Horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, durante todo o período contratual e reflexos, na forma da fundamentação; 4. Pagamento em dobro dos dias laborados em feriados, devendo ser considerados os feriados alegados na petição inicial. 5. Depósitos de FGTS, com a indenização de 40%, a serem recolhidos na conta vinculada da parte autora. Condeno ainda ao pagamento das seguintes verbas rescisórias e respectivos reflexos, nos limites do pedido, conforme fundamentação:  a. Aviso prévio indenizado de 30 dias; b. Saldo de salário de 1 dia; c. Férias proporcionais 9/12 + 13 dias; d. Terço constitucional, relativo às férias proporcionais; e. Décimo terceiro salário proporcional de 10/12; f. Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. Improcedem os demais pedidos. As condenações acima possuem como parâmetros os exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais, inclusive quanto a juros, correção monetária e tributos devidos, bem como aos critérios de cálculos, abatimentos e reflexos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte Reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Os cálculos de liquidação de sentença acostados a presente decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram a presente decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações. Custas processuais às expensas da parte ré, calculadas sobre o valor líquido da condenação no importe de 2% e somadas àquelas previstas no inciso IX do artigo 789- A da CLT. Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores.   JULIANA VELOSO SOUZA Juíza do Trabalho Substituta   JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BENEDITO SILVEIRA DE ANDRADE
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou