Banco Bradesco S/A x Vanilda Do Carmo Silva Nunes

Número do Processo: 0000911-85.2025.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rego (OAB 486771/SP) Processo 0000911-85.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Vanilda do Carmo Silva Nunes - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de valores pelo sistema Sisbajud (ordem de bloqueio simples). À Serventia: 1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. 1.1. Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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