Raimundo Ribamar Lemos Sodre x Brf S.A.

Número do Processo: 0000912-15.2023.5.23.0102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000912-15.2023.5.23.0102 RECLAMANTE: RAIMUNDO RIBAMAR LEMOS SODRE RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a070ea9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Defiro o pedido de dilação de prazo da Ré de ID 0b4067c, uma vez que a Ré sempre honra com os débitos trabalhistas, pagando os valores da condenação espontaneamente, sem necessidade de realização de atos executórios.  Ainda, saliento que em respeito aos princípios da economia, celeridade, eficácia e eficiência processuais, eventual execução se mostraria mais demorada e custosa ao erário, portanto, menos eficaz e eficiente.  No entanto, consigno que o não pagamento da dívida dentro do novo prazo concedido será interpretado como ato de litigância de má-fé, na forma do artigo 80 do CPC, hipótese na qual será aplicada multa,  nos termos do artigo 81 do CPC.  Esclareço, por fim, que a juntada apenas de guia de depósito, sem especificação do fim a que se destina, será assumida por este Juízo como pagamento da obrigação.  Por derradeiro, consigno  que o prazo para eventual interposição de Embargos à Execução, nos termos do art. 884 da CLT, contar-se-á da data do pagamento e não da juntada aos autos do comprovante.   Sendo assim, determino: 1. Intime-se a Ré, por seus patronos, para pagar a quantia devida, ou garantir a execução, no prazo de 5 dias, observando-se o valor que se encontra depositado nos autos. 2. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para pagamento do crédito do Autor e outras deliberações.    LUCAS DO RIO VERDE/MT, 18 de julho de 2025. HELAINE CRISTINA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIMUNDO RIBAMAR LEMOS SODRE
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000912-15.2023.5.23.0102 RECLAMANTE: RAIMUNDO RIBAMAR LEMOS SODRE RECLAMADO: BRF S.A. CITAÇÃO Fica Vossa senhoria citada , pelos procuradores constituídos nos autos, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor da execução ou garantir a execução, sob pena de penhora, com inclusão de seu nome no BNDT e no SERASA, nos termos do artigo 880 e 883-A da CLT. A juntada apenas de guia de depósito, sem especificação do fim a que se destina, será assumida por este Juízo como pagamento da obrigação. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 11 de julho de 2025. ALEX BALDERRAMAS DROPPA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRF S.A.
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000912-15.2023.5.23.0102 RECLAMANTE: RAIMUNDO RIBAMAR LEMOS SODRE RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7dbbe proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... 1. Em face da ausência de impugnação à conta liquidanda pelas partes, homologo os cálculos de liquidação de ID bdbabde, para que surtam seus efeitos legais.  2. Há garantido nos autos o valor relativo aos depósitos recursais do RO e RR. 3. Considerando o Artigo 1º da Recomendação nº 04/2022 expedida em 04/12/2022 pela Secretaria da Corregedoria do Eg. Tribunal Regional da 23ª Região, remetam-se os autos ao fluxo de execução. 4. Ademais, considerando que após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), intime-se o Autor para que, no prazo de 10 dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, a fim de possibilitar a citação da Ré. 4.1. Fica intimado ainda para, no mesmo prazo, apresentar número PIS (do Autor), banco, número da agência, conta bancária e número do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito trabalhista e dos honorários sucumbenciais, se houver. 5. Na sequência, proceda-se à citação da Ré, pelos procuradores constituídos nos autos, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor remanescente da condenação, observando-se os valores já depositados nos autos a título de depósito recursal, sob pena de iniciar-se a execução e de penhora, com inclusão de seu nome no BNDT e no SERASA, nos termos do artigo 880 e 883-A da CLT. 5.1. Esclareça-se que a juntada apenas de guia de depósito, sem especificação do fim a que se destina, será assumida por este Juízo como pagamento da obrigação. 5.2. Consigne-se que o prazo para eventual interposição de Embargos à Execução, nos termos do art. 884 da CLT, contar-se-á da data do pagamento e não da juntada aos autos do comprovante. 6. Decorrido o prazo ou anexado o comprovante de pagamento, volvam os autos conclusos. 7. Intimem-se. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 08 de julho de 2025. HELAINE CRISTINA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRF S.A.
  5. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000912-15.2023.5.23.0102 RECLAMANTE: RAIMUNDO RIBAMAR LEMOS SODRE RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7dbbe proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... 1. Em face da ausência de impugnação à conta liquidanda pelas partes, homologo os cálculos de liquidação de ID bdbabde, para que surtam seus efeitos legais.  2. Há garantido nos autos o valor relativo aos depósitos recursais do RO e RR. 3. Considerando o Artigo 1º da Recomendação nº 04/2022 expedida em 04/12/2022 pela Secretaria da Corregedoria do Eg. Tribunal Regional da 23ª Região, remetam-se os autos ao fluxo de execução. 4. Ademais, considerando que após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), intime-se o Autor para que, no prazo de 10 dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, a fim de possibilitar a citação da Ré. 4.1. Fica intimado ainda para, no mesmo prazo, apresentar número PIS (do Autor), banco, número da agência, conta bancária e número do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito trabalhista e dos honorários sucumbenciais, se houver. 5. Na sequência, proceda-se à citação da Ré, pelos procuradores constituídos nos autos, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor remanescente da condenação, observando-se os valores já depositados nos autos a título de depósito recursal, sob pena de iniciar-se a execução e de penhora, com inclusão de seu nome no BNDT e no SERASA, nos termos do artigo 880 e 883-A da CLT. 5.1. Esclareça-se que a juntada apenas de guia de depósito, sem especificação do fim a que se destina, será assumida por este Juízo como pagamento da obrigação. 5.2. Consigne-se que o prazo para eventual interposição de Embargos à Execução, nos termos do art. 884 da CLT, contar-se-á da data do pagamento e não da juntada aos autos do comprovante. 6. Decorrido o prazo ou anexado o comprovante de pagamento, volvam os autos conclusos. 7. Intimem-se. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 08 de julho de 2025. HELAINE CRISTINA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIMUNDO RIBAMAR LEMOS SODRE
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