Processo nº 00009124620248260037

Número do Processo: 0000912-46.2024.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000912-46.2024.8.26.0037 (processo principal 1004178-29.2021.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.G. - Vistos 1. Aguarde-se por mais quinze (15) dias manifestação da parte exequente em prosseguimento. 2. No silêncio, intime-se pessoalmente, para que, no prazo de cinco (05) dias promova o regular andamento do processo sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º c.c. artigo 318, ambos do Código de Processo Civil. Havendo interesse no prosseguimento do feito, caberá à parte exequente entrar em contato com seu advogado para as providências necessárias. Registre-se que, em caso de mudança definitiva ou temporária do endereço constante dos autos, não comunicada ao Juízo, presumir-se-á válida a intimação, nos termos do que dispõe o art.274, parágrafo único, do CPC . Fica ressalvado que os créditos alimentares objeto do presente feito poderão ser cobrados a qualquer tempo, mediante o ajuizamento de novo cumprimento de sentença ou nova execução, observado o rito pertinente. Int. - ADV: VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000912-46.2024.8.26.0037 (processo principal 1004178-29.2021.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.G. - Vistos 1. Aguarde-se por mais quinze (15) dias manifestação da parte exequente em prosseguimento. 2. No silêncio, intime-se pessoalmente, para que, no prazo de cinco (05) dias promova o regular andamento do processo sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º c.c. artigo 318, ambos do Código de Processo Civil. Havendo interesse no prosseguimento do feito, caberá à parte exequente entrar em contato com seu advogado para as providências necessárias. Registre-se que, em caso de mudança definitiva ou temporária do endereço constante dos autos, não comunicada ao Juízo, presumir-se-á válida a intimação, nos termos do que dispõe o art.274, parágrafo único, do CPC . Fica ressalvado que os créditos alimentares objeto do presente feito poderão ser cobrados a qualquer tempo, mediante o ajuizamento de novo cumprimento de sentença ou nova execução, observado o rito pertinente. Int. - ADV: VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP)
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