Luis Gustavo Capobianco x Companhia Paulista De Força E Luz - Cpfl
Número do Processo:
0000912-78.2025.8.26.0306
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000912-78.2025.8.26.0306 (processo principal 1002630-64.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luis Gustavo Capobianco - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - 1- Considerando a vigência da Lei nº 15.109 de 2025, fica o(a) advogado(a) dispensado(a) de antecipar as custas processuais em execução de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo (art. 2º, §3º, Lei nº 15.109/25). 2- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 3- Intime-se a executada, na pessoa de seus advogados (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 5- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 6- Decorrido in albis, intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)